Autoridade da Concorrência apela ao cumprimento de regras

A Associação Nacional de Farmácias, a Associação Portuguesa de Bancos e Associação de Instituições de Crédito Especializado são as entidades visadas pela AdC.

A Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu orientações destinadas a três associações empresariais do setor farmacêutico e do setor financeiro, no contexto da pandemia Covid-19, reafirmando a necessidade de aplicação das regras da concorrência, em benefício das empresas, dos consumidores e da economia.

"Embora reconhecendo a necessidade de ponderação das circunstâncias atuais, excecionais do ponto de vista económico e social, as orientações dirigidas à ANF (Associação Nacional de Farmácias), APB (Associação Portuguesa de Bancos) e ASFAC (Associação de Instituições de Crédito Especializado) relembram que o cumprimento das regras de concorrência é sempre mais benéfico para empresas e consumidores, especialmente em situações de crise", diz em comunicado.

A AdC mostra-se também disponível, neste contexto de exceção, para dar orientações individuais às empresas, de caráter informal, a fim de não as desencorajar de adotar formas de cooperação que visem beneficiar os consumidores e a economia, desde que temporárias, proporcionais e objetivamente necessárias para fazer face a situações de escassez de oferta. E lembra que "a imposição aos associados de condições comerciais ou outras, constituem uma infração às regras da concorrência, punível nos termos da Lei da Concorrência, já que as empresas devem ser livres de determinar individualmente a sua atuação no mercado".

As orientações da AdC dirigidas à APB e à ASFAC tiveram por base a adoção das moratórias para proteção de contratos de crédito, no contexto da pandemia. No documento, a AdC expressa que as associações se devem abster de proporcionar trocas de informação entre os associados que não sejam estritamente essenciais, adequadas e proporcionais para a definição do regime de moratória de crédito de natureza temporária e fundada na resposta à presente crise.

“Neste sentido, a eventual cooperação entre instituições de crédito para a implementação de um regime de moratória de natureza privada não deverá impedir cada instituição de criar condições mais benéficas para os consumidores, caso assim o entenda”, refere o documento dirigido às duas associações do setor financeiro.

A AdC relembra ainda que "as instituições de crédito deverão centrar eventuais discussões em matérias que não restrinjam a sua liberdade comercial e estratégica, bem como abster-se de divulgar informações sobre os seus negócios e estratégias comerciais individuais, mesmo que de forma mais agregada ou de cariz genérico".

No setor farmacêutico, a AdC emitiu uma orientação relativa a uma proposta da ANF relativa à margem máxima a aplicar na venda de produtos de proteção individual contra a pandemia e que viria a ser posteriormente objeto de intervenção legislativa.

Em todos os casos, a AdC declara que continuará a seguir de perto os comportamentos dos diversos agentes económicos em causa, não hesitando em atuar, fazendo uso dos seus poderes sancionatórios, sempre e na medida em que detete condutas oportunísticas com vista à exploração do contexto da crise Covid-19 tendentes a alcançar objetivos de cooperação ou colusão não essenciais, bem como a ocorrência de quaisquer outras práticas restritivas da concorrência.

Recorde-se que, no início da pandemia, a AdC emitiu um comunicado advertindo que se mantém particularmente vigilante na missão de deteção de eventuais abusos ou práticas anticoncorrenciais que explorem a atual situação, em detrimento das pessoas e da economia e exortou as empresas a adotarem um comportamento comercial responsável, em qualquer nível da cadeia de abastecimento, incluindo no comércio eletrónico.