Conheça as lotações para as praias do Barlavento, Sotavento, Tejo e Oeste nesta época balnear

Informação foi disponibilizada nesta quarta-feira pela Agência Portuguesa do Ambiente, que, atendendo a que “cada praia é uma praia” apela à contribuição dos utilizadores para melhorar o plano delineado.

A dias do arranque da época balnear, a 6 de junho, a Agência Portuguesa do Ambiente divulgou os critérios para a lotação das praias das regiões do Barlavento, Sotavento, Tejo e Oeste. As informações relativas às praias das restantes zonas serão publicadas em breve, e ainda antes do início da época balnear.

Lotação das praias por região (aceda à informação clicando sobre cada uma delas):

Barlavento

Sotavento

Tejo e Oeste

Reconhecendo que a determinação da lotação das praias no contexto da pandemia de covid-19 é “um exercício complexo” e que as regras podem ser “difíceis de conceber, de observar e de cumprir”, a Agência Portuguesa do Ambiente diz estar aberta a acolher os contributos dos utilizadores das praias. Um apelo à participação que “pretende enriquecer o trabalho já desenvolvido pela APA” porque, sublinha a agência, “cada praia é uma praia”.

Nas zonas costeiras, os critérios adotados para a determinação da lotação máxima das praias tiveram em conta, segundo a nota enviada às redações, a definição da área de areal utilizável para a prática balnear com a profundidade possível, considerando as características biofísicas e faixas de salvaguarda ao risco costeiro, a avaliação das condições morfológicas e oceanográficas das praias para identificação daquelas em que a influência da maré condiciona significativamente a utilização do areal e determinação do respetivo diferencial de área, a utilização de uma área de 8,5 metros quadrados por pessoa, a identificação das praias de uso limitado, em que a área utilizável é fortemente condicionada por faixas de salvaguarda ao risco costeiro associadas a arribas ou acessos e, no caso das praias não urbanas, a ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, como o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia.

“Em contexto covid, importa garantir a distância de segurança, o que pode implicar a redução da capacidade de ocupação do areal em determinadas praias”, adverte a Agência Portuguesa do Ambiente, lembrando contudo que “em algumas  praias, em particular nas de grande dimensão,  os valores agora obtidos podem ser superiores à capacidade de carga definida nos POOC/POC, tendo em conta que, nas atuais condições, os utilizadores estão mais disponíveis para ocuparem uma área de areal que ultrapassa os limites das áreas de conforto, consideradas no POC”.