Governo garante pagamento a artistas com espetáculos cancelados ou reagendados devido à pandemia

Legislação que regula atividades culturais no verão aprovada. Apoios assegurados no mínimo a 50%.

O primeiro-ministro, António Costa, referendou ontem uma lei que acautela (e regula) o pagamento a artistas por espetáculos que já tinham sido contratados e foram cancelados ou reagendados devido à pandemia da covid-19.

“Fica assegurado desde já o pagamento integral aos artistas em caso de cancelamento ou reagendamento dos espetáculos provocado pela pandemia, com um pagamento não inferior a 50%, a pagar até à data em que o espetáculo estava agendado”, refere uma nota do gabinete do primeiro-ministro, enviado às redações. Segundo a SIC, estarão em causa artistas que já tinham sido contratados para espetáculos com entidades públicas. Porém, a nota oficial de São Bento é omissa, servindo a legislação, sobretudo, para regular a lei que já foi promulgada por Belém esta semana.

Na mesma nota sobre a lei referendada por António Costa ficou claro também que “é possível a realização de festivais e espetáculos de natureza análoga ao vivo, em recintos cobertos ou ao ar livre, com lugar marcado e desde que respeitadas as regras definidas pela DGS (Direção-Geral de Saúde)”.

Para o Governo estas alterações legislativas pretendem “clarificar a possibilidade de realização de espetáculos tão importantes para os portugueses e para a comunidade cultural neste período de verão, bem como garantir um apoio financeiro, pelas entidades públicas, aos artistas que já tenham sido contratados, com legítima expectativa no pagamento”.

De realçar que o ministério da Cultura divulgou na passada terça-feira um conjunto de regras apertadas para espetáculos, mesmo os que são ao ar livre e gratuitos. Será obrigatório o uso de máscaras, o palco terá de ficar a dois metros de distância do público, haverá lugares marcados ( no caso dos espetáculos ao ar livre deve haver marcações no chão) e muita desinfeção. Esta semana, recorde-se, o Presidente da República promulgou a proibição de festivais de verão até dia 30, mas a legislação permite exceções e obriga a lugares marcados. Nesse quadro de exceções pode-se incluir a Festa do Avante. Que se realiza no primeiro fim de semana de setembro.