Anacom retoma processo para atribuição do 5G em Portugal

Consulta do regulamento do leilão Em simultâneo, decorre o procedimento de audiência prévia e de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal.

A Anacom retomou o processo para a atribuição de licenças de 5G em Portugal, com a reabertura da consulta pública do regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o 5G e outras faixas relevantes (700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz) – que havia sido suspenso devido à pandemia de covid-19. A consulta pública termina a 3 de julho.

Em simultâneo, e com a mesma data limite, decorre igualmente o procedimento de audiência prévia e de consulta pública sobre o sentido provável de decisão relativo à alteração do direito de utilização de frequências atribuído à Dense Air Portugal.

Em comunicado, o regulador considera que “já não estando em vigor o estado de emergência, encontrando-se o país em fase de desconfinamento, a Anacom entende que estão criadas as condições para retomar os referidos procedimentos”. “A Anacom não identifica razões para prorrogar os prazos para além do que resulta da lei, pelo que estes procedimentos encerrarão no próximo dia 3 de julho”, acrescenta a entidade liderada por João Cadete de Matos.

Na nota, a Anacom sublinha que a “implementação do 5G afigura-se determinante para mitigar as deficiências ao nível das coberturas e das capacidades disponibilizadas pelas redes móveis existentes e garantir a coesão económica e social do país, indo ao encontro das expectativas das populações e do setor económico nacional, bem como acautelar os objetivos nacionais e europeus definidos para a banda larga móvel”.

“Por estas razões, a Anacom entendeu necessário associar à aquisição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 700 MHz e dos 3,6 GHz, obrigações de disponibilização de um serviço de banda larga móvel com um débito mínimo de 100 Mbps, a 85% e 95% da população total do país, respetivamente até ao final de 2023 e de 2025, bem como outras obrigações de cobertura fixadas em relação aos principais eixos rodoviários, aos eixos ferroviários, às redes de metropolitano e ainda às populações dos municípios e das freguesias de baixa densidade e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira”, acrescenta o comunicado.