Bloco de Esquerda entrega no Parlamento seis medidas para combater pobreza infantil

Refeições asseguradas pelas cantinas escolares e redução do preço nas creches são algumas das propostas.

Bloco de Esquerda entrega no Parlamento seis medidas para combater pobreza infantil

O Bloco de Esquerda, liderado por Catarina Martins, entregou ontem no Parlamento um projeto de resolução com seis medidas de combate à pobreza infantil. Na lista de medidas está, por exemplo, a garantia de que as cantinas escolares assegurem as refeições – desde o pequeno-almoço, almoço, lanche ao jantar – para os alunos dos escalões A e B da Ação Social Escolar, “assim como às suas famílias, mediante solicitação deste apoio alimentar”. Essas refeições devem ser asseguradas também na fase de ensino à distância, “pausa letiva ou férias”, pode ler-se no texto entregue no Parlamento.

“Não se combate a pobreza infantil ignorando as condições do seu agregado familiar. Estas medidas, que convocam a uma articulação entre Segurança Social, escola e autarquias, não se substituem às que já estão no terreno, por iniciativa de algumas câmaras municipais e juntas de freguesia. Visam a sua ampliação a todo o país sendo, por isso, uma urgência para responder à crise social e garantir coesão” , escrevem os bloquistas no projeto de resolução. Que funciona como uma recomendação ao Executivo.

O Bloco defende ainda que as “famílias afetadas pela crise, com quebra superior a 20% do rendimento do agregado,” possam vir a ter “uma redução da mensalidade das creches em proporção da quebra de rendimentos”. Mais,  “no médio prazo, deve garantir-se o investimento necessário para a universalização da oferta de creches, com integração no sistema educativo público, para todas as crianças entre os 0 e os 3 anos”.

O aumento do valor do abono de família é outras das medidas do BE ( de realçar que o PSD também apontou no mesmo sentido no seu pacote de medidas sociais). Além disso, será necessário estabelecer “a convergência entre o valor do RSI [Rendimento Social de Inserção] e o da pensão social” em moldes a definir em sede orçamental.