“Administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal”

Em comunicado enviado à CMVM, a empresa volta a sublinhar que as propostas do MP “são desprovidas de fundamentação e não são elencados os factos que alegadamente as justificam”.

“Administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal”

A EDP adianta que “a administração da EDP mantém-se em funcionamento inteiramente normal e a exercer as suas funções com o seu habitual e sereno sentido de missão, estando garantidos os mecanismos de corporate governance que asseguram o cumprimento do Plano de Negócios apresentado ao mercado em Março de 2019″.

A posição da elétrica, revelada através de um comunicado enviado e publicado pela CMVM, pretende trazer alguma tranquilidade ao mercado e aos investidores depois de o Ministério Público (MP) ter pedido a suspensão de funções de António Mexia, presidente executivo da holding da EDP, e de João Manso Neto, líder da EDP Renováveis e igualmente administrador da EDP, no âmbito do caso EDP.

A empresa faz questão de sublinhar que medidas propostas pelo MP “são desprovidas de fundamentação e não são elencados os factos que alegadamente as justificam”.

No mesmo comunicado, a EDP revela que “as propostas do Ministério Público serão objeto de pronúncia por parte dos representantes legais” de António Mexia e de João Manso Neto, presidentes da EDP e da EDP Renováveis, “a efetuar até ao próximo dia 15 de junho”. “Só subsequentemente será tomada uma decisão judicial no que respeita às mencionadas propostas do Ministério Público, mantendo-se o processo na fase de inquérito após tal decisão”, sublinha ainda a empresa.

Sublinhe-se que o Ministério Público requereu, esta sexta-feira, ao juiz Carlos Alexandre que determinasse: uma caução de um valor não inferior a dois milhões de euros para António Mexia e outra de um milhão de euros para Manso Neto, a entrega dos passaportes e a proibição de viajar para o estrangeiro.

Além da suspensão de funções dos dois administradores, o MP pediu ainda que estes ficassem impedidos de entrar nos edifícios do grupo e de contactar com outros arguidos e testemunhas do processo judicial.