Ajuntamentos limitados a cinco pessoas em 19 freguesias da AML. Conheça as regras para um país a três velocidades

A 1 de julho o país passa a estar em estado de alerta, com exceção para a Área Metropolitana de Lisboa, para a qual foi criado um estado intermédio. As 19 freguesias em que a situação epidemiológica é mais crítica mantêm-se em estado de calamidade. Conheça o conjunto das medidas anunciadas nesta quarta-feira pelo primeiro-ministro.

A partir de 1 de julho, o país passa a enfrentar a pandemia de covid-19 a três velocidades. No dia em que o estado de calamidade dá lugar ao estado de alerta na generalidade do território nacional, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) desce para um estado intermédio — o estado de contingência — enquanto as 19 freguesias da AML identificadas como as mais críticas permanecem em estado de emergência. 

Nessas freguesias — a totalidade dos concelhos de Amadora e Odivelas; em Sintra, as seis freguesias urbanas de Queluz belas a Rio de Mouro; em Loures, Camarate e Sacavém; e em Lisboa apenas a freguesia de Santa Clara (antiga Ameixoeira) — os ajuntamentos voltam a estar limitados a um máximo de cinco pessoas, enquanto no resto da Área Metropolitana são permitidos até dez. No resto do país, o limite é de 20.

Consulte aqui o conjunto das regras para o estado de calamidade, o estado de contingência e o estado de alerta

"Dentro da área metropolitana de Lisboa o número de novos casos não é idêntico, mas tratando de se uma região muito densa entendemos que fazia sentido tratar de forma homogénea o conjunto da área metropolitana", disse António Costa na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, justificando a adoção de medidas específicas para o conjunto da AML, onde se concentram no momento 70% dos novos casos de infeção registados no território nacional.

As regras serão contudo mais apertadas nas 19 freguesias onde foram identificados os níveis mais elevados de transmissão. Mantém-se nestas freguesias, segundo explicou o primeiro-ministro, o dever cívico de recolhimento domiciliário — "as pessoas só devem sair de casa para um conjunto de situações definidas”, como trabalho ou apoio a familiares — e volta a estar proibida a realização de feiras e mercados. Será reforçada a vigilância do confinamento com apoio da Segurança Social e Proteção Civil para abastecimentos e forças de segurança. 

“A transmissibilidade está num nível expectável e controlado”, reforçou António Costa após a apresentação das decisões. “Como sempre, estas medidas são sujeitas a uma avaliação e daqui a 15 dias poderemos avaliar se mantemos estes níveis de alerta, contingência e calamidade, se se agrava ou se podemos baixar”.

Questionado sobre se estas novas medidas, mais que um passo atrás, são um regresso à casa de partida, António Costa voltou a dizer que o processo de reabertura seria sempre acompanhado pelo risco de aumento de transmissão. "Não é propriamente voltar a casa de partida. No estado de emergência havia um dever obrigatório de recolhimento. Agora há um dever cívico de recolhimento", explicitou o primeiro-ministro. Não foi no entanto explicado se o desrespeito por esta determinação poderá ser alvo de coima.

Ainda sobre a análise dos peritos e diferentes leituras, António Costa sublinha que não se pode pedir aos cientistas respostas que não existem. "Em relação a Lisboa e Vale do Tejo ainda não tivemos uma resposta. [Mas] sendo uma situação diferente do país, temos de adotar medidas distintas". Os principais locais de contágio são co-habitação, trabalho e contexto social, disse António Costa, sublinhando que é difícil intervir dentro de casa mas que há garantias de que por outro lado os transportes vão ser reforçados.

Na totalidade da Área Metropolitana de Lisboa, os supermercados voltam a poder encerrar até às 22h, depois de nos últimos dias ter sido imposta uma restrição de fecho para as 20h.

Costa anunciou também o novo regime de contraordenações. As forças de segurança deixam de ter uma função meramente pedagógica e passam a assegurar aplicação coerciva e sancionamento. As coimas são de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1000 a 5000 para empresas.

António Costa diz que uma das dúvidas em Lisboa e Vale do Tejo é se o aumento dos casos foi real ou se estava subestimado por uma deficiente ação da saúde pública. Sobre as novas coimas, o primeiro ministro disse que "o objetivo não é andar a angariar receita para o Estado”, mas reforçar a responsabilidade. “O castigo é parte da pedagogia”.