Governo define regime fiscal para organizadores da final da Champions

Em comunicado, o Executivo explica que as medidas impostas são semelhantes às que entraram em vigor 2004, na final do Euro, e em outras ocasiões.

O Governo aprovou, esta segunda-feira, uma proposta de lei que estabelece o regime fiscal aplicável às entidades organizadoras da competição UEFA Champions League 2019/2020, que decorrerá em Lisboa.

Em comunicado, o Executivo explica que, "à semelhança do que tem vindo a ser estabelecido em situações análogas", haverá "isenção de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e de Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares para os rendimentos auferidos pelas entidades não residentes associadas a estas finais".  A isenção aplicar-se-á, portanto, aos clubes desportivos e respetivos jogadores, e também a equipas técnicas e participantes.

Na mesma nota, o Governo explica que o regime fiscal proposto é "em tudo" semelhante aos regimes aplicados no âmbito do Euro 2004, e noutras competições, como as finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League, que decorreram no mesmo ano, e das competições UEFA Nations League Finals 2019 e UEFA Super Cup Final 2020.

"Este presente diploma procede, ainda, ao prolongamento até 31 de outubro de 2020 da isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de Covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos ou por organizações sem fins lucrativos", lê-se no diploma, publicado no site do Governo.