Dois mais dois são quatro

Situações que parecem claras são de tal modo embrulhadas durante os julgamentos que, no fim, se torna muito difícil apurar a verdade

O assassínio de Luís Grilo, o triatleta morto a tiro em casa, apesar de já ter sido julgado em primeira instância, está longe de se encontrar esclarecido.

O caso começou com uma farsa: a mulher afirmava que o marido saíra de bicicleta e não regressara a casa, apelando aos amigos para o procurarem, sabendo que ele estava morto. E enquanto os outros procuravam o corpo, ela passeava-se pelo país e ia a um festival de música com o amante. Edificante. 

Acontece que o julgamento, em vez de contribuir para o esclarecimento cabal do crime, só o baralhou. 
Começa a haver muitos casos assim, mostrando que alguma coisa tem de ser mudada no nosso Código de Processo Penal. O excessivo formalismo leva os juízes a perderem por vezes a noção de conjunto, ficando na leitura da sentença a sensação incómoda de que não se apurou a verdade. Situações que parecem claras à luz do senso comum e de um raciocínio simples, acabam por ser de tal modo embrulhadas que se torna impossível desenredar a meada.

O julgamento de Rosa Grilo e do amante António Joaquim foi um desses casos.
 
Rosa Grilo acabou condenada pela morte do marido, e António Joaquim acabou absolvido. Porquê? Porque não se conseguiu uma prova indiscutível de que António estivesse em casa de Rosa na altura da morte nem que tivesse ajudado a transportar o corpo. Assim, foi inocentado. E pela mesma razão Rosa foi condenada como única autora do crime.

Ora, esta última conclusão é simplesmente inverosímil.

Porquê?

Porque, bem ou mal, foi provado em julgamento que Rosa não sabia manejar uma pistola; sendo assim, não podia ter disparado o tiro fatal. Depois, porque seria materialmente impossível Rosa transportar o corpo do marido sozinha. 
Bastariam estas duas razões para que Rosa Grilo não fosse condenada como autora única do assassínio. Teria de haver outra pessoa envolvida. A sentença está, por isso, irremediavelmente ferida de morte e o julgamento terá de ser repetido. 

Diz-se que a culpa por este imbróglio foi do procurador do Ministério Público, que aceitou deixar cair as provas contra António Joaquim uma a uma, concluindo finalmente pela sua inocência. Uma prova não valia por isto, a outra não era aceitável por aquilo, uma terceira tinha de se anular por aqueloutro – e, de anulação em anulação, António foi inocentado e Rosa foi a única condenada.

Mas se deixarmos de olhar para as provas isoladamente e olharmos para elas em conjunto, e considerarmos a envolvente do crime e as suas evidências, o que concluímos?

Primeiro, como se disse, que, não sabendo Rosa manejar a arma, não poderia ter disparado. Assim, alguém o terá feito por ela.

Segundo, não podendo Rosa transportar o corpo do marido sozinha, teve de haver quem a ajudasse. 

Por estas duas razões incontornáveis, caberia ao tribunal identificar o ‘parceiro’ de Rosa Grilo.

Ora, de quem eram a pistola e as munições? Eram de António Joaquim.

António Joaquim sabia manejar armas? Sabia.

Que relação tinha António Joaquim com Rosa Grilo? Era o seu amante, o que equivale a dizer que as suas motivações para matar Luís Grilo seriam muito semelhantes às da mulher: afastar do caminho uma ‘presença’ incómoda e beneficiar dos seguros de vida do homem. O facto de ambos viajarem juntos induz que partilhariam as despesas, pelo que António tiraria certamente proveito do que Rosa recebesse pela morte do marido.

Ora, juntando as provas existentes e todas estas evidências não ficamos com muitas dúvidas sobre o que terá acontecido.

Dois mais dois são quatro. Rosa não saberia disparar, não poderia ter transportado o corpo sozinha, António Joaquim era proprietário da arma que matou Luís Grilo, era também amante de Rosa, ambos beneficiariam do que ‘rendesse’ a morte do infeliz triatleta. Será preciso dizer mais?

A principal função da Justiça é fazer justiça. Mas muitos protagonistas do setor preferem baralhar a Justiça, fintar a Justiça: basta ver a argumentação de alguns advogados. Até a inocência de Pedro Dias foi reclamada pela sua advogada Mónica Quintela!

Mas, para fazer de facto justiça nos casos de crime, é necessário que os tribunais ponderem a realidade dos factos no seu conjunto, as suas circunstâncias, a sua lógica, as relações entre os suspeitos. Não podem limitar-se a analisar as provas isolada e burocraticamente. 

Fazer justiça implica descobrir a verdade. E aqui tudo aponta para que o crime tenha sido praticado por duas pessoas – Rosa Grilo e António Joaquim –, sendo provavelmente a primeira a instigadora e o segundo o autor material. O resto são bolas de sabão para enganar os ingénuos.