As férias judiciais do agressor!

Depois da vítima passar o calvário da lentidão do julgamento, depara-se com as múltiplas falhas dos sistemas de proteção das vítimas…

Vivemos numa era estranha e revoltante! Ora bem. Que bem protegidas estão as vítimas de violência doméstica! É claramente uma ironia para que eu vos possa esclarecer. Depois da vítima passar o calvário da lentidão do julgamento, em que apenas 8% das penas resultam em penas efetivas, deparam-se com as múltiplas falhas dos sistemas de proteção das vítimas. Segundo a Rádio Renascença: 
«Analisando a informação mais recente da Direção de Serviços de Estatística da Justiça e Informática (DSEJI) do Ministério da Justiça relativa às condenações em Portugal, relativa ao período de 2014 até 2017, percebe-se que, em 2017 – os últimos dados que a DSEJI disponibilizou à Renascença – o número de agressores condenados a prisão efetiva ficou-se por 119, mais 16 que no ano anterior, chegando a 1.287 o número de penas suspensas.
Juntando as condenações a prisão efetiva e a pena suspensa nesse ano, concluiu-se que apenas 8% dos casos julgados culminaram com a prisão efetiva dos agressores».

Um agressor condenado a uma pena suspensa de dois anos e meio de prisão, com um regime de prova nos serviços de reinserção prisional, conhecido como DGRSP, em que o próprio programa em si, parece uma brincadeira, até para o ladrão que tem um fetiche por roubar rebuçados numa loja de doces pois esse provavelmente é condenado a uma pena de prisão efetiva! Com isto digo que o programa consiste em consultar uma vez por mês uma técnica da DGRSP e ir também uma vez por mês a uma consulta de adição, oferecendo aos agressores em forma de bandeja, uma solução simples e ineficaz de apenas passarem pelas brasas da lei! Parece difícil de cumprir, para alguém que consegue perseguir sempre à mesma hora, todos os dias a mesma pessoa? Não. Simplesmente estes mesmos indivíduos possuem um total desrespeito pela lei. Chego à conclusão que possuem um estatuto próprio que os protege! Será o Estatuto de Proteção do Agressor, certamente! Já não basta as penas suspensas, as múltiplas condenações, ainda é dada a estes indivíduos a faculdade de gozar de um sistema jurídico que os protege em modo de férias, sem querer saber das vítimas para absolutamente nada. Agora falemos das vítimas que estão apenas munidas de um dispositivo: o ‘famoso’ botão de pânico. Esse botão funciona como uma espécie de telefone público, em que as vítimas recebem chamadas até de outras pessoas! E também carece de obrigações ‘presenciais’ telefónicas semanais. A isto já me referi dizendo que podia apenas servir de apoio psicológico secundário. 

Finalmente, chegamos à conclusão que basta a palavra de honra dos agressores após serem condenados a penas de prisão suspensa (quase todos) e não cumprirem os seus programas de reinserção, para que não existam homicídios de mulheres e crianças neste país! A verdade é que não basta! A lei tem de estar estampada e ser clara para que não haja mal entendidos, ou seja mortes atrás de mortes! As mulheres e crianças são os pilares basilares da sociedade e enquanto não se entender isto, não se entende absolutamente nada!