Novo Banco. Auditoria concluída no final do mês

Quanto à possibilidade de o Estado injetar mais capital no Novo Banco, além dos 3,9 mil milhões de euros previstos no mecanismo de capital contingente, João Leão admite que caso, esse cenário se verifique, o Estado ficaria “parcialmente dono” da instituição financeira. 

A auditoria ao Novo Banco vai estar concluída no final deste mês. A garantia foi dada pelo ministro de Estado e das Finanças, tendo sido esse o prazo dado à consultora que está a realizar. Cabe à Deloitte fazer a análise aos atos de gestão do BES/Novo Banco referente ao período entre 2000 e 2018.

"O prazo estabelecido é até ao final deste mês, até ao final de julho. Portanto, até 31 de julho, foi o prazo concedido à entidade que está a fazer a auditoria. Como sabe, houve aqui um atraso de alguns meses por causa do período do confinamento, (…) mas depois foi estabelecido o prazo de final do mês para a auditoria", disse o governante, no Parlamento. 

O primeiro-ministro, António Costa, tinha já apontado esta data como o prazo de conclusão dessa auditoria. 

Ministro aponta cenário hipotético

Quanto à possibilidade de o Estado injetar mais capital no Novo Banco, além dos 3,9 mil milhões de euros previstos no mecanismo de capital contingente, João Leão admite que caso, esse cenário se verifique, o Estado ficaria "parcialmente dono" da instituição financeira.

No entanto, aponta essa possibilidade como um "cenário extremo, hipotético e futuro".

Esta afirmação surgiu depois de a Procuradoria-Geral da República ter informado que o Ministério Público (MP) deduziu a acusação contra 25 arguidos, “18 pessoas singulares e sete pessoas coletivas, nacionais e estrangeiras”, no âmbito do processo principal do designado Universo Espírito Santo. Na lista de crimes estão burla qualificada, branqueamento de capitais, associação criminosa, falsificação de documentos, fraude no comércio internacional e desvio de fundos e corrupção ativa e passiva que terão causado prejuízos de 11,8 mil milhões de euros. 

Em causa, segundo o MP, está o “crime de associação criminosa (relativamente a 12 pessoas singulares e 5 pessoas coletivas) e “crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e coletivas”, diz em comunicado.