Empresas denunciam falhas graves em concursos

Ao SOL, alguns empresários, afirmaram que o facto de terem esperado para certificar os produtos que propunham produzir – ou equipamentos de proteção individual, como máscaras – antes de submeter a candidatura foi o suficiente para saírem prejudicados, face a outras empresas que apresentaram candidaturas sem produtos certificados. Compete 2020 explica razões da suspensão de um…

A forma como decorreram os concursos no âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva no contexto da covid-19 está a ser posta em causa por várias empresas do Norte do país. Queixam-se de que os projetos foram selecionados por ordem de chegada e não pelo seu mérito. Isto tanto no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (Compete) 2020, como no âmbito do Programa Operacional Norte. 

Ao SOL, alguns empresários, afirmaram que o facto de terem esperado para certificar os  produtos que propunham produzir – ou equipamentos de proteção individual, como máscaras – antes de submeter a candidatura foi o suficiente para saírem prejudicados, face a outras empresas que apresentaram candidaturas sem produtos certificados. Isto, porque no caso do Compete 2020 o aviso 14/2020 foi suspenso antes do prazo final, sendo que o aviso seguinte para o qual foi possível transferir as candidaturas, o 17/2020, previa já uma taxa de incentivo 30% inferior (de 80% passou para 50%). 
No caso do Programa Operacional Norte nem sequer foi possível as empresas transferirem a sua candidatura para um consurso com menos incentivos, porque depois da suspensão do primeiro (que aconteceu nos termos da do Compete 2020) ainda não foi aberto qualquer outro.

Questionado esta sexta-feira já ao final do dia, fonte oficial do Programa Operacional Norte disse não conseguir responder até à hora de fecho da edição em papel do SOL, remetendo para mais tarde a sua posição.

Já fonte oficial do Compete 2020 esclareceu que os objetivos do primeiro aviso "eram muito claros": "No contexto inicial da pandemia causada pela covid-19, [era necessário] apoiar projetos de empresas para reforçar ou reconverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a covid-19, redirecionando ou alavancando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para esta produção  bens e serviços. Relembrar que, numa fase inicial Portugal, e o mundo, não dispunham de equipamentos de proteção individual ou de desinfetantes, por exemplo, para acesso generalizado pelas populações".

A mesma fonte explica ainda que este procedimento "teve uma procura muito intensa, esgotando rapidamente a sua dotação". Salientando que depois do primeiro aviso (que fora suspenso) estavam já no mercado produtos e bens essenciais, o Compete 2020 afirma que a abertura do segundo aviso (17/2020) "pretendeu essencialmente ir ao encontro de necessidades ainda existentes e não totalmente supridas pelos projetos apoiados no aviso 14, equilibrando a oferta nacional de bens e serviços relevantes para combate a crise pandémica e reforçar a autonomia estratégica do país".

"Nesta fase subsequente ao aviso 14 e tendo em conta o elevado numero de candidaturas, pretendeu-se assegurar uma utilização mais eficiente dos recursos públicos disponíveis, alavancando mais investimento com o apoio a um maior número de projetos meritórios que podem contribuir na resposta às necessidades do mercado, pelo que foi necessário, atendendo à dotação disponível, rever as taxas de cofinanciamento", conclui a mesma fonte numa resposta enviada ao SOL na noite deste sábado.