Governo declara situação de alerta em todo o país nos próximos dias

Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 6 de agosto e as 23h59 horas do dia 7 de agosto.

Devido às previsões meteorológicas para os próximos dias, o Governo decretou, esta quarta-feira, Situação de Alerta em todo o território continental entre as 00h00 desta quinta-feira e as 23h59 de sexta-feira.

Num comunicado emitido pelo Ministério da Administração Interna, o Governo refere que face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura, determinaram esta quarta-feira uma nova Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.

"A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do dia 6 de agosto e as 23h59 horas do dia 7 de agosto", acrescenta.

A Declaração surge na sequência da ativação do Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho para os distritos de Bragança, Guarda, Vila Real, Beja, Castelo Branco, Faro e Viseu.

Os distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém e Viana do Castelo estarão em Estado de Alerta Especial de Nível Laranja e os distritos de Lisboa e Setúbal vão estar em Alerta Especial de Nível Amarelo.

O Governo justifica a decisão com a necessidade de "adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias".

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.