ERSE aprova mudança de marca da EDP Distribuição para E-Redes

Esta medida surgiu na sequência da revisão do regulamento de relações comerciais do setor elétrico, em 2017, quando a ERSE impôs um aprofundamento da separação de imagem entre operadores do mesmo grupo, com destaque para o operador da rede de distribuição, em linha com as orientações da Comissão Europeia. 

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou a alteração da imagem e denominação da EDP Distribuição para E-Redes. A medida, destinada a evitar confusões entre as restantes marcas do grupo EDP, será implementada de forma gradual, para assegurar a neutralidade de custos para os consumidores de eletricidade.

Esta medida surgiu na sequência da revisão do regulamento de relações comerciais do setor elétrico, em 2017, quando a ERSE impôs um aprofundamento da separação de imagem entre operadores do mesmo grupo, com destaque para o operador da rede de distribuição, em linha com as orientações da Comissão Europeia. Nesse sentido, a EDP Distribuição, enquanto operador de rede de distribuição, em alta tensão, média tensão e baixa tensão no setor elétrico, remeteu à ERSE uma proposta de diferenciação de imagem.

O lançamento simultâneo dos procedimentos dos concursos para a atribuição de concessões municipais de distribuição de eletricidade, em 2017, e que se encontra ainda pendente de conclusão, veio interferir no processo, tendo aconselhado prudência acrescida quanto a alterações sobre ativos em baixa tensão, incluindo a imagem.

A ERSE, por imposição regulamentar, aprova agora, como diferenciação de imagem, a opção de linha gráfica de cor amarelo e a designação comercial E-Redes propostas pela empresa. Determina também que a linha gráfica de cor amarela e a designação comercial E-Redes não podem conter elementos gráficos, cromáticos, simbológicos ou comunicacionais comuns com quaisquer outras empresas integradas no grupo EDP, designadamente comercializadores em regime de mercado ou comercializadores de último recurso.

Na concretização da diferenciação de imagem, tendo presente as características próprias do processo de concessão da distribuição de energia elétrica em baixa tensão, o operador da rede de distribuição deve encetar as suas ações de diferenciação de imagem sem prejudicar ou condicionar, por qualquer meio ou forma, a concretização dos processos de concurso, abstendo-se de adotar qualquer atuação promocional da nova marca que extravase o estrito cumprimento do dever de informação aos operadores económicos que consigo se relacionam.

O processo da diferenciação de imagem corporativa, incluindo instalações de atendimento, equipamentos ou outros elementos físicos, deve ser implementada de modo gradual e incremental, assegurando a neutralidade de custos. O operador da rede de distribuição tem um período transitório até 31 de janeiro de 2021 para a implementação das medidas necessárias à concretização da imagem corporativa agora aprovada, incluindo a adoção da designação comercial alterada em suportes de comunicação ou faturação a entidades com as quais se relaciona nos termos legais e regulamentares.

O operador da rede de distribuição dispõe, ainda, de um período adicional até 31 de dezembro de 2021 para a concretização das ações que revistam a alteração de instalações de atendimento de utilização exclusiva do operador de rede de distribuição. A alteração de equipamentos ou outros elementos de concretização física deve ser concretizada nos termos de programação, que inclua calendarização e planificação de meios, a ser previamente remetida à ERSE para aprovação, até 31 de outubro de 2020.