Os reformados que foram penalizados em sede de IRS por causa dos atrasos na atribuição das pensões, mas agora vão ver essa situação corrigida. Em causa está a lei publicada ontem em Diário da República que permite pagar aos pensionistas o valor pago em excesso que entra em vigor “30 dias após a sua publicação”.
“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.
Mas para que haja esse reembolso, os pensionistas terão de esperar que sejam contactados pela Autoridade Tributária.