IRS. Reformados vão ter correção até ao final do ano

Mas para que haja esse reembolso, os pensionistas terão de esperar que sejam contactados pela Autoridade Tributária.

Os reformados que foram penalizados em sede de IRS por causa dos atrasos na atribuição das pensões, mas agora vão ver essa situação corrigida. Em causa está a lei publicada ontem em Diário da República que permite pagar aos pensionistas o valor pago em excesso que entra em vigor “30 dias após a sua publicação”.

“No prazo de 60 dias após a publicação da presente lei, a Autoridade Tributária e Aduaneira, após articulação com o Instituto da Segurança Social, I. P., comunica por escrito a todos os pensionistas que tenham recebido pensões em atraso antes de outubro de 2019, a possibilidade de retificação das declarações de rendimentos referentes a anos anteriores”, lê-se na lei publicada em Diário da República.

Mas para que haja esse reembolso, os pensionistas terão de esperar que sejam contactados pela Autoridade Tributária.