Adicional ao IMI. Valor começa a ser pago a partir de hoje

O novo escalão do AIMI, para casas de valor mais elevado, foi criado no Orçamento do Estado para 2019 e gerou uma receita de de 151,56 milhões de euros no ano passado.

O prazo para os proprietários de imóveis pagarem o Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI) começa esta terça-feira e prolonga-se até ao final de setembro.

O valor é calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 01 de janeiro do ano a que o imposto respeita.

As regras em vigor determinam a exclusão do valor tributável sujeito ao AIMI os prédios que no ano anterior tenham estado isentos ou não sujeitos a tributação em IMI, os prédios que se destinem exclusivamente à construção de habitação social ou a custos controlados e que sejam propriedade de cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores ou ainda os imóveis ou partes de imóveis urbanos detidos por este tipo de titulares.

O AIMI contempla taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular.

No caso das empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção. Já os prédios urbanos classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros não são tributados.

No que diz respeito aos contribuintes particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros, outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros, e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros. Estes valores duplicam caso haja opção pela tributação em conjunto.

O novo escalão do AIMI, para casas de valor mais elevado, foi criado no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e  de acordo com as Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Adicional ao IMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018, tendo atingido os 151,56 milhões de euros em 2019.

A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

As regras do imposto determinam que os casais e unidos de factos podem ser tributados em conjunto, o que lhes permite duplicar o valor isento, sendo que, havendo esta opção pela tributação conjunta, ela mantém-se válida até os elementos do casal entregarem uma declaração em contrário.

Já os beneficiários de heranças indivisas têm todos os anos de entregar uma declaração onde indicam se querem que a herança seja tributada como um todo ou com base na quota-parte de cada herdeiro, ainda que possam mais tarde alterar esta opção.