Deloitte. BES tinha fragilidades ao nível do processo de concessão de crédito

Auditoria afirma que, algumas das operações foram abrangidas em processos de reestruturação.

"O modelo de governance implementado no BES durante o período aplicável da nossa análise evidenciava um conjunto de fragilidades ao nível do processo de concessão e acompanhamento de operações de crédito. Essas fragilidades resultavam, entre outras, em insuficiências na documentação acerca dos devedores, risco das operações e respetivas garantias". Esta é uma das conclusões da auditoria realizada pela Deloitte e que foi entregue à Comissão de Orçamento e Finanças, que divulgou esta terça-feira no site do Parlamento. No entanto, o documento omite matérias consideradas confidenciais.

O documento diz que, "a título de exemplo, foram identificadas situações de processos de concessão de crédito sem análises de risco no momento da concessão de crédito ou com limitações relevantes ao nível da informação financeira, orgânica e operacional dos devedores, inexistência de avaliações dos colaterais imobiliários e mobiliários, assim como, no âmbito do processo de acompanhamento, a inexistência de análises de risco regulares dos devedores e exceções ao nível da reavaliação regular dos ativos recebidos como colateral".

A Deloitte lembra, no entanto, que no período anterior a 4 de agosto de 2014 e até novembro de 2014 não era obrigatória a preparação de parecer prévio por um órgão independente da concessão para aprovação de operações de crédito. "O normativo interno em vigor definia apenas a realização de análises de risco anuais, incidindo sobre a situação financeira e posição do cliente ou do grupo económico, e a atribuição de rating interno para os clientes. Não estava estabelecida a obrigatoriedade de realização de análise de risco específica ou de emissão de parecer específico sobre as operações, previamente à sua contratação", acrescentando que "desta forma, as análises de risco não refletiam os riscos de crédito específicos associados às operações em análise nem o seu efeito no perfil de risco dos clientes".

Mas os problemas não ficam por aqui. O relatório chama ainda a atenção que, em alguns casos da amostra analisada as implicações desta situação são agravadas pelo facto de as análises de risco ou rating mais recentes à data da contratação das operações terem uma antiguidade superior a um ano. "Por outro lado, até 2013 a aprovação de propostas de crédito a empresas tinha como nível hierárquico mais elevado o Conselho Diário de Crédito (órgão anterior à constituição em 2013 do Conselho Financeiro de Crédito (CFC)), sendo apenas necessária a presença de um membro permanente (membro do Conselho de Administração do BES) para a aprovação de qualquer operação de crédito. No âmbito da nossa análise verificamos ser prática as aprovações em Conselho Diário de Crédito serem realizadas apenas por um membro permanente, independentemente do montante, não obstante as operações mais relevantes, de acordo com os critérios definidos em normativo interno, serem sujeitas a conhecimento e ratificação posterior pela Comissão Executiva do BES. Adicionalmente, não era requerida a participação do administrador com o pelouro de risco no Conselho Diário de Crédito, onde era efetuada a aprovação de operações de crédito", acrescenta. 

O documento, a partir de 2013 a composição do CFC passou a variar em função da tipologia e do montante da operação, nomeadamente, com 1 membro permanente, 2 membros permanentes e CFC Alargado, com 3 membros permanentes (neste caso incluindo, obrigatoriamente, o presidente da Comissão Executiva ou um dos administradores com o pelouro financeiro ou de risco).

No entanto, no período após a resolução, verifica-se que o Novo Banco implementou de forma gradual um conjunto de alterações nos seus normativos e procedimentos internos, que contribuíram para a melhoria dos processos nesta matéria. Assim, a partir de outubro de 2014, o CFC é presidido pelo administrador com pelouro de risco. Em novembro de 2014 foi criado o Departamento de Crédito (“DC”), órgão independente da área comercial, o qual passou a fazer parte do processo de decisão de crédito no Novo Banco, tendo poderes de decisão sobre as operações ao abrigo dos seus poderes e/ou a responsabilidade pela emissão de pareceres para decisão em CFC, os quais a partir de 2015 são complementados com a obrigatoriedade de emissão de um parecer técnico pelo Departamento de Risco ou Rating (DRG/DRT) para as operações de maior dimensão e/ou risco.

"O DC foi alargando o seu âmbito de atuação aos diversos departamentos do Novo Banco até 2016, tendo iniciado o acompanhamento dos departamentos de médias empresas e corporate e no final de 2016 passando a emitir pareceres sobre as operações do Departamento de Recuperação de Crédito Empresas (“DRCE”). A partir do segundo semestre de 2017 passa a ficar formalmente registado nas atas de CFC o sentido de voto dos responsáveis pelo DC e do DRT", acrescenta.

Operações abrangidas em processos de reestruturação

O documento diz, que uma parte relevante das operações, "que se verificaram processos sucessivos de reestruturação, nomeadamente através da prorrogação de prazos, em alguns casos sem o reforço de garantias reais, incluindo em algumas situações a transformação das condições de reembolso em prestações bullet e a capitalização de juros".

Estas situações foram identificadas fundamentalmente no período até 4 de agosto de 2014, tendo resultado, em consequência, na inexistência de incumprimentos relevantes dos devedores junto do BES. Adicionalmente, foram identificadas diversas situações de propostas de crédito, nomeadamente aditamentos com implicações nos prazos de maturidade, aprovadas com datas posteriores à dos contratos subjacentes mas com efeitos retroativos, , o que contribui também para a inexistência de incumprimentos.

Após 4 de agosto de 2014 verificou-se um aumento gradual do crédito vencido, nomeadamente com incrementos relevantes em 2015 e 2016, em resultado, fundamentalmente, de incumprimentos em operações reestruturadas anteriores a essa data.

Recorde-se que a auditoria da Deloitte aos atos de gestão do BES/Novo Banco é referente ao período entre 2000 e 2018 (ou seja, abarcando quer o período antes quer depois da resolução do BES e criação do Novo Banco), decorria desde o ano passado e deveria ter ficado concluída em julho, tendo sido entregue na semana passada.

Segundo o Ministério das Finanças, o relatório revela perdas líquidas de 4.042 milhões de euros no Novo Banco (entre 04 de agosto de 2014, um dia após a resolução do BES, e 31 de dezembro de 2018) e "descreve um conjunto de insuficiências e deficiências graves" no BES, até 2014, na concessão de crédito e investimento em ativos financeiros e imobiliários.

Consulte aqui o documento.

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