“Quem disparou a arma foi o arguido António Joaquim”

Tribunal anulou decisão da primeira instância e conclui que, afinal, António Joaquim esteve envolvido no homicídio.

António Joaquim, amante de Rosa Grilo, tinha sido ilibado da morte do triatleta Luís Grilo mas o caso sofreu uma reviravolta: os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa não têm dúvidas de que a arma do crime que matou Luís Grilo era de António Joaquim.

O acórdão, a que o i teve acesso, avança que só o amante de Rosa Grilo sabia manejar a arma e conclui que “sendo o arguido o dono da arma e quem sabia manejá-la com destreza, contrariamente à Rosa Grilo que é totalmente inexperiente nessa matéria – sendo normal que qualquer deles receasse que pudesse haver um sério risco de falhanço, caso tal tarefa fosse entregue à Rosa – não faz qualquer sentido que tenha sido esta a efetuar tal disparo, sendo possível afirmar com a necessária segurança que quem disparou foi o arguido António Joaquim”.

O desembargador José Adriano considera, assim, que não fazia sentido que o crime fosse cometido por alguém que não soubesse manejar a arma e, ao contrário de Rosa Grilo, António Joaquim sabia fazê-lo. Por isso, não há dúvidas: “Em suma, dúvidas não restam, face às regras da lógica na sequência dos factos elencados, que foi o arguido António Joaquim quem disparou o projétil que vitimou Luís Grilo, assim como foi o mesmo quem auxiliou a arguida Rosa Grilo no transporte do cadáver para veículo automóvel”, lê-se no acórdão.

No que diz respeito ao transporte do corpo, o juiz defende que terá sido impossível que Rosa Grilo o tivesse feito sozinha. Pelo menos é isso que defende o acórdão. Depois de consumada a morte, “o corpo da vítima foi transportado desde o local onde ocorreu a morte até ao local onde foi encontrado, a muitos quilómetros de distância”, o que não poderia ter sido feito por uma pessoa só. “Para isso, teve de ser deslocado do piso superior (primeiro andar) da residência, até ao rés do chão, ou mesmo até à garagem (neste caso, descendo dois pisos), através de escadaria interior, o que não seria fácil, mesmo para duas pessoas, apresentando-se tal tarefa impossível para uma só pessoa como a arguida”, lê-se no acórdão.

O juiz defende ainda que estas são tarefas que exigem “força física de quem as executa e que não se compadecem com a intervenção de uma só pessoa que, para além de ser mulher e ter de transportar um homem de constituição física robusta e atlética, com peso condizente com a sua estatura e que já estava morto – o que dificultava o seu manuseamento e deslocação de um local para outro –, aquela encontrava-se debilitada fisicamente, com hemorragias vaginais em virtude da medicação de preparação para o exame médico a que se iria submeter, o que indicia menor capacidade física do que em circunstâncias normais”.

No acórdão, o juiz faz também referência ao facto de tanto Rosa Grilo como António Joaquim terem “os telemóveis desligados no mesmo período temporal, indicador seguro de terem estado juntos nesse lapso de tempo – durante 20 horas, período com o qual coincide o momento do óbito e o tempo da duração da viagem até Benavila e regresso”.