Professores de grupos de risco não podem ficar em teletrabalho, têm de pôr baixa

Regime presencial nas escolas significa que há uma incompatibilidade com teletrabalho, disse secretário de Estado da Educação.

O secretário de Estado adjunto e da Educação afirmou, quinta-feira, que os professores que pertençam a grupos de risco, e que por isso têm direito a 30 dias de faltas justificadas por ano, não podem exercer funções em teletrabalho, “se não puderem dar aulas, devem meter baixa".

As declarações de João Costa foram feitas ontem durante um debate 'online' promovido pelo jornal Público, no qual o governante lembrou que o regime para os professores e funcionários das escolas "é semelhante a todas as condições, a todos os trabalhadores do setor público e privado".

"Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la. Se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica", sublinhou.

Tendo em conta que foi decidido o regime presencial no regresso às aulas, "isto significa que há uma incompatibilidade com trabalho não presencial", frisou, admitindo que se houver a transição para um regime diferente será então reavaliada esta condição.

"A confusão, por vezes, que se tem instalado é: 'Ah, mas no terceiro período do ano passado foi possível trabalhar a partir de casa e, agora, já não vai ser possível…'. Pois, mas no terceiro período do ano passado estivemos num regime não presencial e, agora, vamos estar num regime presencial. Portanto, a situação é esta. Entendo perfeitamente as dúvidas que surgiram, mas penso que a resposta é relativamente simples", disse o secretário de Estado.

João Costa fez ainda questão de sublinhar que a substituição dos professores que possam meter baixa é "a mais rápida da função pública", permitindo aos "diretores requisitar um novo docente a uma terça-feira e tê-lo no final da semana".