Desfasamento de horários sem negociação. Sindicatos contra

Para a CGTP, “os trabalhadores têm direito a negociar”, enquanto a UGT acusa Governo de desrespeitar os direitos sindicais de participação na elaboração da legislação laboral. 

A CGTP junta-se à UGT para contestar a decisão do Governo que permite às empresas de Lisboa e do Porto poderem alterar os horários dos trabalhadores para cumprir o desfasamento da carga horária, no âmbito da situação de contingência para evitar a propagação da covid-19. A estrutura sindical considera que esta medida não permite uma verdadeira negociação com os trabalhadores. “Não pode haver um poder unilateral das entidades patronais para alterarem os horários dos trabalhadores sem haver uma efetiva negociação. Os trabalhadores têm o direto de apresentar propostas alternativas que garantam uma maior compatibilidade com a sua vida pessoal”, disse Isabel Camarinha à TSF.
Também a UGT, esta segunda-feira, acusou o Governo de desrespeitar os direitos sindicais de participação na elaboração da legislação laboral porque não consultou os parceiros sociais sobre o novo regime excecional de organização do tempo de trabalho. “Não existe qualquer estado legal no país que dê ao Governo a legitimidade, a capacidade ou sequer a competência para ofender os direitos, liberdades e garantias estabelecidas no nosso texto fundamental”, considerou a união liderada por Carlos Silva, em comunicado.

Recorde-se que o diploma enviado aos parceiros sociais e sindicatos estabelece que estas regras terão de ser aplicadas nos locais de trabalho, “incluindo áreas comuns, instalações de apoio e zonas de acesso” em que se verifique a prestação de trabalho em simultâneo por 50 ou mais trabalhadores. Ao mesmo tempo, incentiva o trabalho por turnos e, se a atividade o permitir, deve ser implementado o teletrabalho.

Estas decisões de alteração cabem à entidade patronal; no entanto, estão previstas exceções. Por exemplo, se o trabalhador tiver filhos menores de 12 anos a seu cargo pode não aceitar as novas regras. Também excluídas ficam as trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, assim como os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica.

A fiscalização fica a cargo da Autoridade para as Condições do Trabalho. E caso as empresas estejam em situações de incumprimento ficam sujeitas a coimas que podem ir dos 2040 até aos 61 200 euros.