Marcelo promulga lei que prolonga proteção de arrendatários

Presidente defende que neste período “é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação”.

O Presidente da República promulgou, esta quarta-feira, o diploma do Parlamento que prolonga a proteção de arrendatários até 31 de dezembro.

Marcelo Rebelo de Sousa considera que neste período "é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação".

Na nota publicada no site Presidência da República, pode ler-se que "na atual situação de crise económica e social, provocada pela situação pandémica, é necessária uma especial proteção das famílias e da sua habitação, que justifica a medida temporária e excecional de suspensão dos despejos de pessoas particularmente vulneráveis".

"E, tal como já tinha feito com a promulgação do diploma inicial, por entender que as razões sociais de maior fragilidade e menor capacidade de resposta, justificativas do diploma, devem prevalecer, aliás, em consonância com o seu entendimento de sempre", lê-se na mesma nota.

Recorde-se que o alargamento do regime extraordinário de proteção dos arrendatários foi aprovado, sexta-feira passada, em votação final global na Assembleia da República, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do Chega e do Iniciativa Liberal, e votos favoráveis dos restantes partidos e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Diploma seguiu hoje para o Palácio de Belém.

Segundo a mesma nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa também promulgou diplomas para "apoio à recuperação de habitação permanente, medidas de apoio à reconstrução das habitações das vítimas dos incêndios de 2017, proteção da morada de família nas execuções fiscais, arrendamento apoiado, arrendamento forçado de imóveis inocupados, sempre orientado pela proteção dos mais frágeis e pelo desenvolvimento de uma mercado de habitação mais equilibrado com maior e melhor oferta para as famílias".

Por último, o Presidente da República promulgou ainda o “diploma do Governo que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais".

A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa é justificada, na mesma nota, pelo facto de a flexibilização dos horários de trabalho poder “contribuir de forma significativa para a redução de riscos de contágio, bem como que a medida é limitada no tempo, vigorando durante seis meses, e que qualquer renovação, se se revelar necessária, será tomada apenas após consulta dos parceiros sociais".