Economista alerta para descapitalização da Segurança Social

Economista diz que o não cumprimento das leis por parte do Governo pode trazer consequências para reformados e desempregados.

O saldo da Segurança Social tombou, entre janeiro e agosto, para os 85,9 milhões de euros negativos, valor que compara com um saldo positivo de 2041,1 milhões de euros em igual período do ano anterior, segundo os últimos dados divulgados pela Direção Geral do Orçamento (DGO). Para o economista Eugénio Rosa, esta “é uma diferença que deve motivar grande preocupação” e lembra que se verifica uma quebra nas contribuições de 250,4 milhões de euros em 2020, “uma parte certamente determinada pelas múltiplas isenções de contribuições concedidas pelo Governo às entidades patronais mas não aos trabalhadores”. 

E vai mais longe: “O que é ainda mais grave, é o facto da Assembleia da Republica ter aprovado um Orçamento Suplementar para 2020, em que consta a transferência de 2492,4 milhões de euros do Orçamento do Estado para o Orçamento da Segurança Social para esta poder suportar a despesa extraordinária com os apoios a empresas e trabalhadores devido à covid-19”.

Eugénio Rosa diz que o Governo até agosto de 2020, dos 2492,4 milhões de euros a transferir, só transferiu 460 milhões de euros (18,5% do total), e a Segurança Social já teve de pagar 1298,6 milhões de euros, “o que causou a descapitalização da Segurança Social e o saldo negativo de -85,9 milhões de euros”. Assim, “é evidente, se a transferência não for feita, o Governo aproveitará a situação que assim criou na Segurança Social para congelar as pensões ou conceder aumentos de miséria em 2021 e para não aumentar o apoio aos desempregados, apesar da maioria não receber subsídio de desemprego (apenas 34 em 100 recebem)”.

Nesse sentido, o economista diz que há várias questões a fazer: “Por que razão se passou de um saldo positivo tão elevados em 2019 para um saldo negativo de 85,9 milhões em 2020? E quais serão as consequências para os reformados e para outros portugueses (ex.: desempregados) cujos apoios da Segurança Social são vitais para poderem sobreviver?”, questiona.

O último estudo do economista tenta responder a essas questões. Um dos primeiros diplomas que concedia apoios às empresas e trabalhadores dispunha que em situação de queda de faturação superior a 40%, o empregador teria direito a apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, o chamado layoff rápido; isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social, a cargo da entidade e ainda o art.º 16 deste decreto lei 10-G/2020 estabelece que “os valores da compensação retributiva da responsabilidade da Segurança Social pagos ao abrigo do presente decreto -lei são financiados pelo Orçamento do Estado”, diz.

Eugénio Rosa lembra ainda o apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente. E acrescenta: “Tudo isto é pago pela Segurança Social mas, neste caso, nada na lei diz que tem de ser suportado pelo Orçamento do Estado”.

Nos decretos seguintes, anunciados pelo Governo para o apoio aos trabalhadores, Eugénio Rosa diz que há um decreto-lei que dispõe que “os valores pagos pela Segurança Social ao abrigo deste decreto-lei são financiados pelo Orçamento do Estado”. Noutro decreto sobre as perdas das empresas, “estabelece que os valores da compensação pagos pela Segurança Social bem como a isenção “são financiados pelo Orçamento do Estado”.

Segundo o economista, “até a agosto de 2020, já tinham sido despendidos apoios às empresas e aos trabalhadores num total de 1943,1 milhões, tendo 61,7% (1199,6 milhões) sido pagos pela Segurança Social com os descontos diretos e indiretos dos trabalhadores, não tendo esta sido reembolsada de tal despesa pelo Orçamento do Estado como a lei dispõe”.