Novas regras para votar em confinamento

Legislação aprovada para todos os atos eleitorais do próximo ano: presidenciais e autárquicas. Haverá recolha de voto porta a porta.

Já há luz verde para as novas regas de voto em confinamento, pensadas para as circunstâncias de atos eleitorais em contexto da pandemia da covid-19. O Parlamento aprovou ontem, na versão final global, um regime excecional para dar resposta a quem fica em confinamento obrigatório e não pode exercer o seu voto na forma tradicional. Só o CDS votou contra a legislação.

Na prática, é criado um regime excecional de voto antecipado (tal como o que já existe para reclusos), mas pensado para quem está em confinamento.  Trata-se assim de «um regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado aos eleitores a quem foi decretado confinamento obrigatório, no âmbito da epidemia SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, no respetivo domicílio ou noutro local definido pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, nas eleições e atos referendários a realizar no ano de 2021».  

Para garantir o voto antecipado a quem está confinamento, está previsto um requerimento online que deverá ser apresentado dez a sete dias antes da eleição. E, para quem não tem acesso ao sistema via internet, o requerimento pode ser feito na junta de freguesia da área de residência através de um representante, desde que se faça acompanhar de uma procuração e de uma cópia com a identificação do eleitor em causa. A legislação resultou de um texto consensualizado entre as bancadas do PS e do PSD.

Na versão aprovada estão previstas a chamadas operações de voto (recolha de voto porta a porta), a cargo dos autarcas ou funcionários municipais. No caso de os autarcas não puderem desempenhar esta função por causa da pandemia, a lei prevê a possibilidade de recurso a meios de outra autarquia ou até à administração central. Os envelopes com os votos recolhidos de quem está confinado serão depois alvo de desinfeção ou quarentena, de acordo com as regras e recomendações da Direção-Geral de Saúde.  

De realçar que esta legislação é temporária e, até ver, apenas vigorará durante o ano de 2021. 

Este fim de semana há eleições regionais nos Açores e a legislação aprovada deixou de fora este ato eleitoral. Que será o primeiro a realizar-se em tempos de pandemia da covid-19. As regras sanitárias a aplicar amanhã nas eleições regionais serão muito apertadas para evitar qualquer problema de saúde pública.