Exames nacionais. Normas excecionais de classificação continuam a ser aplicadas

Nos exames nacionais, serão contabilizadas as respostas às perguntas obrigatórias e àquelas em que o aluno obtiver melhor pontuação.

O Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) apresentou, esta quarta-feira, o regulamento para as Provas de Avaliação Externa. No documento divulgado no site oficial, o órgão que trabalha em parceria com o Ministério da Educação, esclareceu que serão aplicadas neste ano letivo, na classificação dos Exames Nacionais, as normas excecionais aplicadas em 2019/20.

À semelhança daquilo que se verificou no ano corrente, os professores contabilizarão somente as respostas às perguntas obrigatórias – incidem nas aprendizagens e competências desenvolvidas e consolidadas ao longo do percurso académico – e àquelas em que o aluno obtiver melhor pontuação “num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente”, como é possível ler no texto.

O instituto adiantou igualmente, a título de exemplo, que “numa prova composta por 20 itens, 14 itens poderão ser obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 6 itens restantes, todos poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação”. Recorde-se que, no ano passado, apenas 5 dos 20 itens das provas eram de resposta obrigatória.

Este modelo de classificação engloba as provas de aferição do 1.º, 2.º e 3.º ciclos, assim como de Português e Inglês no 5.º ano e Matemática e Inglês no 8.º, as provas de final de ciclo do 9.º ano de Português e Matemática – que haviam sido suspensas – e os exames do Ensino Secundário para que haja uma “orientação que visa assegurar um maior equilíbrio na valorização das várias competências avaliadas e dos níveis de complexidade cognitiva requeridos”.

Exceções à regra. Apesar de definir regras para a classificação das provas finais, o IAVE elucidou que existem exceções: a prova de aferição de Português Língua Segunda (52), a prova final de ciclo de Português Língua Segunda (95) e o exame final nacional de Português Língua Segunda (138), “realizados por

alunos com surdez severa a profunda e cujo referencial é o Programa de Português Língua Segunda para Alunos Surdos”. Além das provas anteriormente referidas, o exame final nacional de Mandarim também não terá de seguir estas coordenadas do IAVE na medida em que segue “o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e as Orientações Curriculares em vigor para a componente de formação específica, aprovadas para a disciplina de Língua Estrangeira III – Mandarim, Nível de Iniciação”. Acerca desta temática, o IAVE salientou que “o nível de complexidade cognitiva de uma prova no seu todo, e dos itens que a integram, adequa-se ao ano de escolaridade a que se destina”.

Aulas presenciais Recorde-se que, em abril, e “atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional (…) bem como à classificação do vírus como uma pandemia” foram aprovadas medidas excecionais e temporárias como a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais assim como a revisão do modelo em que os exames nacionais se realizariam. No passado mês de setembro, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, declarou que as escolas terão “necessariamente” de ser “sítios seguros” face à pandemia, evidenciando que a retoma das atividades letivas presenciais era “absolutamente fundamental”. A 17 de setembro, 1.2 milhões de alunos regressaram às escolas.