Governo responde à providência cautelar do Chega e reitera constitucionalidade da proibição de circular

Contestação do Executivo refere que impor limites de circulação apenas nas zonas com mais contágios é que colocaria em causa a Igualdade. Este é apenas um dos princípios que o partido de André Ventura acusa o Governo de ignorar ao decretar uma medida válida para todo o território nacional.

Governo responde à providência cautelar do Chega e reitera constitucionalidade da proibição de circular

O Governo de António Costa já apresentou a sua contestação à providência cautelar interposta pelo Chega contra as restrições de circulação no país, que estão em vigor entre esta sexta-feira e terça-feira.

Na resposta enviada pelo Governo ao Supremo Tribunal Administrativo, a que o SOL teve acesso, o Executivo defende a constitucionalidade dos limites de circulação e sublinha que não está em causa a suspensão de qualquer direito fundamental.

O Executivo assenta a justificação das restrições evocando o enquadramento legal para fixar a liberdade de circulação, nomeadamente através da Lei de Bases da Proteção Civil e da Lei do Sistema de Vigilância em Saúde Pública. 

O Governo alega que não foi imposta uma proibição geral e absoluta de circular e que existem amplas exceções na resolução para as deslocações.

Sublinhe-se que uma das justificações do Chega para a providência cautelar era a violação do principio de igualdade, constitucionalmente protegido. O partido acusava o Governo de tratar todo o território de forma igual, embora a gravidade da situação seja diferente conforme as zonas.

A esse propósito, o Executivo na sua contestação, refuta a acusação e sublinha que foi intencional essa não distinção “consoante o grau de incidência da pandemia nas diferentes regiões do país”.

“Por certo que, no momento atual, não é igual esse grau de incidência em todo o território nacional. Sucede que, perante uma medida que possui o objetivo já identificado ― de limitar as possibilidades efetivas de agrupamentos familiares num contexto em que eles são tradicionalmente frequentes e numerosos ―, seria antes uma hipotética distinção por regiões que brigaria, e de modo manifesto, com o princípio da igualdade”, lê-se na resposta do Executivo.

O Governo refere ainda que se a medida tivesse tido em conta o grau de cada região “estar-se-ia a admitir que cidadãos residentes em zonas menos infetadas pudessem livremente deslocar-se para zonas mais infetadas”.

“Pois o que está em causa”, continua o Excutivo, “é, justamente, evitar a circulação das pessoas ― e, por conseguinte, da infeção ― por entre as diferentes regiões do território nacional”.

A medida visa “evitar, de modo especial, que deslocações em massa de pessoas das grandes áreas urbanas para zonas de menor densidade populacional ― como é o que paradigmaticamente sucede por ocasião do Dia de Todos os Santos e do Dia dos Fiéis Defuntos ―, provoquem uma disseminação generalizada da contaminação. (…) Muito particularmente sobre os concelhos em relação aos quais se verifica, e ainda bem, uma baixa ou só média taxa de propagação da doença”, termina o Governo.