Governo aprova conjunto de medidas para empresas

Medidas serão explicadas pelo Governo às 18h00 desta quinta-feira.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia.

Segundo o comunicado, o diploma tem como principal objetivo o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas com destaque para “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19” e ainda “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.

O Conselho de Ministros informa também que foi aprovado um decreto-lei que vem introduzir regras excecionais e temporárias “em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade” que tem como principal objetivo que as empresas consigam manter os postos de trabalho.

Foi ainda criado um regime excecional para acesso do Apoio à Retoma Progressiva. Assim, diz o Conselho de Ministros, este apoio é destinado aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos. “Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”.

Mas as medidas não ficam por aqui. Depois de uma audição com os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, “a proposta de lei que procede à suspensão excecional do prazo de contagem de prazos associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho”.