Empresas. Governo apresenta novas medidas no valor de 1550 milhões de euros

Medidas foram apresentadas pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas no âmbito da pandemia. No total, entre apoios a fundo perdido e créditos, o Governo vai injetar mais 1550  milhões de euros para novos apoios às empresas.

Segundo o ministro da Economia, o Governo vai disponibilizar 750 milhões em subsídios a fundo perdido para as micro e pequenas empresas, que façam parte dos setores mais afetados pela pandemia. As micro empresas receberão 7500 euros e as pequenas até 40.000 euros. No entanto, explicou Siza Vieira, as empresas têm de ter registado uma quebra de pelo menos 25%  nos primeiros nove meses deste ano para ter acesso a estes apoios. Além disso, as empresas devem ter capitais próprios positivos no final do ano passado e situação regularizada no Fisco, Segurança Social e banca.
Estes subsídios só podem ser usados para pagar salários. “Os subsídios foram calculados como a média do custo fixo de uma empresa em percentagem da sua faturação com os limites que estão estabelecidos, mas poderão utilizar esses recursos como bem entenderem”, esclareceu o ministro da Economia.

O Governo criou ainda uma linha de crédito para empresas de poio a eventos em que 20% do valor do crédito será convertido em subsídio a fundo perdido se até ao final do próximo ano houver manutenção dos postos de trabalho. Também as empresas com quebras nas exportações vão contar com uma linha de crédito a fundo perdido e o valor será determinado em função dos postos de trabalho.

Ainda esta tarde, o Conselho de Ministros emitiu um comunicado com medidas aprovadas. Segundo o comunicado, o diploma tem como principal objetivo o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas com destaque para “subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19” e ainda “apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho”.

Assim, destaca-se a fexibilização do acesso à retoma progressiva. Ou seja, os empregadores que tenham terminado o layoff simplificado e que tenham pedido o incentivo à normalização da atividade empresarial vão poder aceder ao apoio à retoma progressiva, sem que tenham de devolver a primeira ajuda. “Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão”, explica o Conselho de Ministros.

Mas as medidas não ficam por aqui. O Governo aprovou também a proposta de lei que suspende os prazos de contagem associados à caducidade e sobrevigência dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

A proposta de lei será ainda submetida à Assembleia da República e “visa suspender, de modo transitório e excecional, o prazo de sobrevigência da convenção coletiva de trabalho, prevenindo o surgimento de lacunas na cobertura da contratação coletiva, seja pelo esgotamento dos prazos de processos de denúncia já iniciados, seja pelo desencadeamento de novas denúncias”.