Parlamento aprova Estado de Emergência

Decreto foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. BE, PAN e Chega abstiveram-se e PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra. 

A Assembleia da República (AR) aprovou, esta sexta-feira, um novo Estado de Emergência – o quarto em Portugal – que entrará em vigor na segunda-feira, dia 9 de novembro, e vigorará por 15 dias, até 23 de novembro, “sem prejuízo de eventuais renovações”. O decreto foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues. BE, PAN e Chega abstiveram-se e PCP, PEV, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira votaram contra. 

Cabe agora ao Governo decidir as medidas de combate à pandemia, que deverão ser decididas, este sábado, num Conselho de Ministro Extraordinário.

Antes da votação e no final do debate, Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, defendeu que decreto é adequado e proporcional. Para o governante, além de trazer a “robustez jurídica” necessária para dar cobertura às medidas do Governo, o decreto respeita também os princípios de “indispensabilidade, proporcionalidade e adequabilidade”.

Eduardo Cabrita assegurou ainda que o Governo, “nunca sacrificou as liberdades na defesa da saúde de todos” e irá manter-se assim. “Em pandemia, não é suspensa a democracia", disse.

Se em março o estado de emergência impôs o confinamento em todo o território nacional, dando moldura legal a restrições ao direito de circulação, à iniciativa privada, social e cooperativa, ao direito de reunião e manifestação, à liberdade de culto e direito de resistência, no decreto submetido por Marcelo Rebelo de Sousa e aprovado pela AR estão previstas agora restrições a deslocações não justificadas ou mesmo de circulação na via pública (o chamado recolher obrigatório) mas nos municípios com nível mais elevado de risco. No caso do recolher obrigatório, poderá vigorar em alguns períodos do dia ou dias da semana, lê-se. Já a interdição de deslocações deixa de fora a circulação para desempenho de atividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, frequência de estabelecimentos de ensino, produção e abastecimento de bens e serviços e “por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.