Lei orgânica do Banco de Portugal “fica aquém das expectativas” para Marcelo Rebelo de Sousa

Apesar de estar insatisfeito com as alterações, o Presidente da República promulgou o documento.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta segunda-feira, a nova lei que muda as regras de nomeação de administradores no Banco de Portugal (BdP). No entanto, para o Presidente da República, a nova lei “fica aquém das expectativas”.

Vale a pena recordar que o diploma remetido ao Presidente pela Assembleia da República refere-se a uma alteração da lei orgânica do Banco de Portugal que concerne questões como o período de nojo entre o exercício de cargos políticos e  no Banco de Portugal. Foi a ausência deste ponto na lei, aliás, que permitiu que Mário Centeno passasse de ministro das Finanças para governador do Banco de Portugal de forma imediata.

Tudo começou quando o PAN propôs no Parlamento que se criasse um período de nojo de cinco anos entre o exercício de funções governativas e funções no concelho de administração no Banco de Portugal. Ora, em outubro, com os votos a favor do PS, PAN, Chega e Iniciativa Liberal e as abstenções das restantes bancadas e deputados, o diploma acabou por não incluir esta limitação. Aliás, esta questão acabou mesmo por ficar sem efeito porque a maioria da esquerda, na altura, uniu-se para a impedir.

Ficou fixado apenas um período de nojo de três anos entre o exercício de funções na banca comercial e a administração do Banco de Portugal – “as pessoas que nos três anos anteriores à designação tenham integrado os órgãos sociais, desempenhado quaisquer atividades ou prestado serviços, remunerados ou não, ou detido participações sociais de valor igual ou superior a 2% do capital social, em entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou em cuja supervisão o Banco de Portugal participe no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão, ou em empresas ou grupos de empresas que controlem ou sejam controlados por tais entidades, no referido período ou no momento da designação”, diz a nova lei orgânica do BdP, que entra em vigor a partir de janeiro.

Agora, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o documento mas mostra-se insatisfeito com as alterações: “apesar de, em matéria de incompatibilidades, ficar aquém das expectativas criadas pelos debates dos últimos anos e meses, e de suprimir a intervenção do Governador na escolha dos restantes membros do Conselho de Administração, reforçando assim a intervenção governamental, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que modifica as regras de nomeação do Governador e dos demais membros do Conselho de Administração do Banco de Portugal, alterando a Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada em anexo à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro”, pode ler-se na nota publicada no site da Presidência da República.

Antes de esta lei ser alterada, competia ao Governo nomear os restantes membros do conselho de administração, mediante resolução, após proposta do Governador e depois de uma audição parlamentar, mas agora passa a ser o Ministro das Finanças a propor os futuros titulares de cargos para o conselho de administração do BdP, o que também não foi do agrado do Presidente da República.