Futuro da TVI pode estar em risco

ERC investiga acionistas da Media Capital, mas Mário Ferreira alerta para a continuidade do projeto. Cofina continua interessada no grupo. 

A Media Capital conta, a partir desta semana, com um novo conselho de administração, encabeçado pelo empresário Mário Ferreira, mas a dona da TVI ainda tem um longo caminho pela frente até encontrar a estabilidade, pois a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) está a tentar averiguar se houve mudança no verdadeiro dono da Media Capital sem que isso tenha sido autorizado. Ora, diz a ERC, existe «forte possibilidade de concluir que o negócio em análise, de compra e venda de participações sociais no Grupo Media Capital, seja considerado contrário à Lei da Televisão e Lei da Rádio, por falta de autorização de alteração de domínio», o que significa que o negócio entre a Prisa e o empresário da Douro Azul pode ser «considerado nulo». Para o regulador dos média, esta questão «gera necessariamente, antes mesmo da conclusão final do processo, ‘fundadas dúvidas sobre a identidade’ das entidades titulares de participações qualificadas» no grupo.

Numa conferência de imprensa depois de ter sido nomeado o novo conselho de administração da Media Capital, o empresário mostrou não estar contente com a deliberação da ERC, que considera pôr em causa todo o caminho feito até aqui, bem como o futuro de uma estação. Aliás, Mário Ferreira diz que esta deliberação «ameaça a viabilidade do projeto» e pode «pôr em causa a sobrevivência da TVI», bem como os mais de 1100 postos de trabalho. 

Mário Ferreira e alguns acionistas – como Cristina Ferreira – acusaram a Cofina de notícias difamatórias e a Media Capital até já tinha acusado o grupo dono do Correio da Manhã de instrumentalizar a ERC. Aliás, nesta última assembleia-geral, o novo chairmain da Media Capital acusou mesmo a ERC de não se reunir com os acionistas da dona da TVI, apesar de ter reuniões com o dono da Cofina, Paulo Fernandes. Questionada pelo SOL, a ERC diz que o presidente do Conselho Regulador «definiu como critério receber apenas os presidentes/CEO dos regulados (OCS e grupos de média), tendo nesta medida recebido o Dr. Francisco Pinto Balsemão (Impresa), o Dr. Paulo Fernandes (Cofina), a Dra. Rosa Cullell (Prisa) e D. Américo Aguiar (Grupo Renascença Multimédia). Além disso, recebeu os CEO das operadoras de telecomunicações. Entendeu aquele responsável não receber qualquer sócio ou acionista de um OCS [órgão de comunicação social]».

O regulador dos média reitera ainda que o CEO da Cofina foi recebido «muito antes do início deste processo». Quanto a Mário Ferreira, a ERC diz que o pedido foi feito por «intermédio de um antigo membro do Conselho Regulador e telefonicamente, não desempenhando o Dr. Mário Ferreira, na altura, qualquer cargo na Media Capital. Alguns acionistas dos OCS têm mandatários, como é o caso do Dr. Mário Ferreira, que colocam questões à ERC e que são respondidas». 
A ERC diz ainda que «estando a decorrer um processo, o presidente do Conselho Regulador da ERC entende que não deve receber as partes envolvidas».

Cofina mantém interesse

Durante esta semana, também por decisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) – que considera ter existido «exercício concertado de influência» da Pluris e da Prisa sobre o grupo Media Capital –, Mário Ferreira teve de lançar uma oferta pública de aquisição sobre os quase 70% da Media Capital que não detém. O preço oferecido pela Pluris – cuja fixação depende da determinação de auditor independente – é de 0,67 euros por ação, a pagar em numerário.

Mas ainda existe a OPA da Cofina sobre a Media Capital e, apesar de todas as confusões, a dona do Correio da Manhã continua interessada na marca. «A Cofina […] continua disponível para fazer parte de uma solução de viabilidade e crescimento para o Grupo Media Capital», diz o grupo ao SOL, acrescentando que «a fragilidade da situação atual do Grupo Media Capital e os fatores que para ela contribuem encontram-se aprofundadamente descritos na decisão da CMVM e na deliberação da ERC, a quem caberá, eventualmente em conjunto com outros reguladores, e com os tribunais, valorar e extrair as devidas consequências das condutas em causa».