Em véspera de feriado, que medidas do estado de emergência é preciso ter em conta?

Esta segunda-feira, todos os estabelecimentos comerciais têm de fechar às 15h00. Não há aulas em qualquer estabelecimento de ensino, seja qual for o grau

Em véspera de feriado, que medidas do estado de emergência é preciso ter em conta?

Apesar de o último Conselho de Ministros, do dia 20 de novembro, estabelecer as medidas do Estado de Emergência logo a partir de dia 27 de novembro, passadas sexta-feira, até 9 de dezembro, existem regras que diferem de dia para dia e concelho para concelho.

Na terça-feira é dia da Restauração da Independência, e, por isso, feriado em Portugal. Assim, esta segunda-feira, dia 30 de novembro, é dia de “ponte” para os funcionários públicos, estabelecimentos de todos os graus de ensinos estão fechados, quer sejam públicos, particulares e cooperativos. O mesmo vai acontecer no dia 7 de novembro.

Esta segunda-feira e na próxima, os estabelecimentos comerciais apenas pode funcionar entre as 8h00 e as 15h00. Nos fins de semana e feriados, estes estabelecimentos são obrigados a funcionar apenas até às 13h00. As exceções são os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, naturais, dietéticos, de saúde ou higiene que contenham uma área de venda ou prestação de serviços com 200 metros quadros ou mais que contenham a partir da via pública uma entrada autónoma e independente.

Os restaurantes podem continuar a trabalhar depois do horário definido apenas para entregas ao domicílio ou take-away, sendo que neste caso, a refeição tem mesmo de ser entregue à porta do estabelecimento e o cliente não pode entrar.

As bombas de gasolina também podem funcionar fora das horas estabelecidas desde que “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.

Se pretende deslocar-se de transportes públicos hoje, a Área Metropolitana de Lisboa já adiantou que a tolerância de ponto afetará "sobretudo, os estabelecimentos escolares e organismos da administração pública, para além de impor limitações às deslocações entre concelhos durante os fins de semana prolongados". Conheça aqui os novos horários.

Recorde-se que entre as 23h00 do dia 27 de novembro e as 5h00 da manhã de 2 de dezembro é proibido circular entre concelhos. O mesmo acontece no próximo fim de semana, por isso é melhor começar já a memorizar as regras.