IVA da eletricidade reduzido para 5,2 milhões de consumidores

O desconto aplica-se apenas a uma parte, ou seja, toda a luz consumida acima dos 100 KWh (ou dos 150, no caso das famílias numerosas) continuará a ser taxada a 23%. Portanto, coexistirão na mesma fatura três taxas de IVA distintas.

A partir desta terça-feira, os 5,2 milhões de consumidores domésticos de eletricidade que têm contratos de potência até 6,90 kVA (86% do total) passam a pagar a taxa intermédia de IVA, de 13%, sobre os consumos mensais até 100 kilowatts/hora. Sublinhe-se que esta medida custará 150 milhões de euros ao Estado, segundo as previsões governamentais. Porém, corresponderá apenas a uma redução de 1,5 euros nas faturas das famílias, de acordo com dados da Deco-Associação de Defesa do Consumidor.

É de referir que somente a partir de março entrará em vigor o desconto específico para famílias numerosas (com cinco ou mais elementos), que beneficiarão da taxa intermédia de IVA nos consumos mensais até 150 kWh, o que se traduzirá num desconto, em média, de 2,23 euros mensais segundo a Deco. Para os consumidores que usufruem da tarifa bi-horária, os 100 kWh são divididos em 60 kWh nas horas fora de vazio e 40 kWh em vazio. Nas famílias numerosas serão 90 kWh fora de vazio e 60 kWh no período de vazio.

É importante lembrar que o desconto aplica-se apenas a uma parte, ou seja, toda a luz consumida acima dos 100 KWh (ou dos 150, no caso das famílias numerosas) continuará a ser taxada a 23%. Portanto, coexistirão na mesma fatura três taxas de IVA distintas. A contribuição para o audiovisual é taxada a 6% para todos os consumidores, sendo que, para quem tem potência contratada até 3,45 kVA, a componente fixa da tarifa de acesso às redes é igualmente  sujeita a taxa de IVA reduzida.

Na perspetiva da Deco, esta medida levará a que as faturas sejam "ainda mais difíceis de ler", confundindo o consumidor. Para tentar esclarecer as dúvidas dos consumidores, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) lançou um guia explicativo da aplicação do IVA na fatura da eletricidade. Poderá consultá-lo aqui.