Recolher obrigatório no Natal e na Passagem de Ano não se aplica a concelhos de risco moderado

Nos 73 concelhos considerados de “risco moderado” não existe recolher obrigatório nas festividades.

António Costa anunciou, este sábado, que o recolher obrigatório nas noites de 24, 25 e 31 é até às 02h00. No entanto, isto não se aplica a todo o país: apenas os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo de transmissão do novo coronavírus são obrigados a estar em casa até esta hora, segundo declarações de uma fonte da Presidência do Conselho de Ministros à Lusa. Assim, nos 73 concelhos considerados de "risco moderado" não existe recolher obrigatório.

Segundo o decreto do Governo, a proibição de circulação na via pública "não é aplicável nos dias 24 e 25 de dezembro de 2020, no período após as 23 horas e até às 2 horas do dia seguinte" nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado. Na noite de passagem de ano, deixa de ser obrigatório nestes concelhos a regra de recolher obrigatório às 23h00. Esta medida "não é aplicável entre as 5h00 horas do dia 31 de dezembro de 2020 e as 2 horas do dia 1 de janeiro de 2021", pode ler-se no decreto. 

Atualmente, os concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado estão sujeitos a recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas nos dias de semana. Ao fim de semana, nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado o recolher obrigatório funciona entre as 13h00 e as 05h00. Nos concelhos considerados de risco moderado não existe recolher obrigatório em nenhum dia da semana, logo a regra continua a aplicar-se nas épocas festivas. 

Recorde-se que para serem considerados concelhos de nível de risco moderado devem apresentar menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.