O espancamento de um homem pelo SEF e o enforcamento de uma criança pelo “Estado”! E de Elaine, não se apuram as responsabilidades do Estado?

O caso da Elaine é simplesmente demasiado grave para não se escrever sobre ele. Isto porque demasiado se passa no tribunal de família e menores de Cascais e Sintra para não reportado. No dia 8 de Setembro de 2015 foi pedida uma alteração da pensão de alimentos, por parte da mãe de Elaine. Na pendência,…

O caso da Elaine é simplesmente demasiado grave para não se escrever sobre ele. Isto porque demasiado se passa no tribunal de família e menores de Cascais e Sintra para não reportado. No dia 8 de Setembro de 2015 foi pedida uma alteração da pensão de alimentos, por parte da mãe de Elaine. Na pendência, o progenitor deduz um incidente de alteração do regime de visitas no sentido de as visitas à menor serem realizadas sem a presença da mãe e avó da menor, e que a menor fosse autorizada a viajar para a Alemanha com o progenitor.

Foi realizada uma conferência de pais em 31 de outubro de 2018. Nesta conferência, a juiz, teceu considerações e efectuou declarações absurdas que se encontram gravadas. Nomeadamente a afirmação de que as visitas do “pai” eram mais importantes que a pensão de alimentos, sugerindo que o “pai” intentasse uma ação, com pedido indemnizatório, contra a mãe pelo facto de a menor não querer atender o telefone ao “pai”, entre outras de igual gravidade. A agressividade da menor, em consequência do agravamento devido à impulsividade de que sofria (síndrome de Asperger) conduziu à  intervenção do CPCJ de Cascais. As técnicas informam o Tribunal de Cascais que, no dia 25 de maio de 2019, após contactos com o “pai“ e com as suas advogadas, foi aplicada uma medida cautelar de guarda da menor, na pessoa do “pai” por um período de 3 meses.

Ninguem informou a mãe da aplicação de tal medida cautelar!

No dia 05 de junho de 2019, informaram, então, que a Elaine não ficaria com a mãe, pois ou iria para a Alemanha ou iria, de imediato, para uma família de acolhimento ou uma instituição, tendo a mãe ficado aterrorizada com a ideia de a filha ir para uma família de acolhimento ou uma instituição.

Tendo, por esse motivo, e com a ameaça de ser chamada a PSP que foi assinado o acordo relativo à aplicação da medida de promoção que vigoraria durante 3 meses. A filha, com síndrome de Asperger e um “pai” que nunca viu. A coação das técnicas incidiu igualmente sobre a menor, sendo que através do seu correio eletrónico é possível verificar a forma como foi pressionada a celebrar o acordo pelas técnicas.

O “pai” não regressou a Portugal!

– 1º A Elaine faltou às provas globais agendadas para dia 21 e 27 de junho e consequentemente reprovou o ano escolar;

No dia 25 de julho a menor tentou suicidar-se; Ficou internada na ala psiquiátrica em Bona de 25 a 29 de julho;

Após alguns dias da alta da menor do internamento psiquiátrico, o pai retirou o telemóvel à filha, não tendo a mãe qualquer forma de a contatar. Estamos a falar de uma criança com síndrome de Asperger, brutalmente retirada há mãe sem qualquer razão e entregue a um “pai” que mal conhecia e que lhe retirou de imediato a medicação que a mesma tomava. No dia 22 de Agosto, os tribunais portugueses recebem um email da Seg. Social Alemã a informar o tribunal que a menor quer vir para Portugal. 

No dia 28 de agosto de 2019, a mãe enviou requerimento ao tribunal a solicitar o regresso imediato de menor, por ter tido conhecimento que a sua filha tinha tentado se suicidar e ter sido pela mesma que tomou conhecimento. Novamente no dia 30 de agosto de 2019, a mãe enviou novo requerimento a pedir ao tribunal que enviasse um comunicado ao hospital onde a menor estava internada, uma vez que o hospital recusava-se a prestar qualquer informação à mãe por indicação do pai da menor.

No dia 09 de setembro de 2019, seguiu novo requerimento para o Tribunal de Cascais a informar a incessante vontade de Elaine em regressar a Portugal junto com o pedido de que seja decretado o regresso de Elaine para Portugal para junto da família materna!

Dia 9 de Setembro a Elaine elabora e assina um documento onde afirma que nunca irá perdoar o “pai” por a ter exposto aquela cultura, afirma escolher não ter qualquer tipo de contacto com a alemanha ou com o “Pai” um homem que considera não passar de um estranho.

Dia 19 de setembro de 2019, é enviado requerimento no sentido de manifestar a indignação por parte da mãe pela ausência de resposta pelo Tribunal de Cascais, aos requerimentos interpostos anteriormente, pedindo, de igual modo, o regresso imediato da Menor para Portugal.

A 02 de outubro de 2019 – sem qualquer fundamentação de fato ou de direito – e sem responder a nenhum dos requerimentos da mãe – o Tribunal proferiu um despacho que, em súmula, determinou que, uma vez que a menor está na Alemanha a guarda e as responsabilidades parentais serão exercidas exclusivamente pelo “pai”, sendo do conhecimento do Tribunal que a menor estava internada e a Segurança Social da Alemanha tinha comunicado que iria assumir a custódia da menina. No dia 23 de outubro de 2019, a Progenitora interpôs recurso da decisão que alterou provisoriamente as responsabilidades parentais da Menor!

A Menor, Elaine, foi internada na ala psiquiátrica em Bona, impossibilitada de contactar com a Progenitora e Avó materna, por iniciativa do “Pai” que retirou o telemóvel à Menor, proibindo ainda qualquer forma de contacto e prestação de informações por parte do Hospital para com a mãe.

O agravamento da saúde física e mental da menor incalculável e dificilmente reparável, bem como sentimento de profundo o desgosto e frustração à mãe que a ver tudo isto a acontecer ficou totalmente impotente perante todos este cenário, sofrendo também de danos psíquicos graves.

Tendo passado desde que ficou na Alemanha com o pai, por 6 tentativas de suicídio e um internamente ininterrupto de mais de 6 meses num hospital psiquiátrico na Alemanha, até que foi institucionalizada porque a menor recusava-se a ver o “Pai”.

A menor encontrava-se satisfeita com o facto de Segurança Social Alemã se encontrar a promover a sua deslocação a Portugal pelo periodo de 3 meses para poder estar com a família Materna dado que o contacto com o Pai ou o regresso a casa do mesmo se encontrava afastado como hipótese.

O “pai” opos-se a que a menor viesse a Portugal, o que causou grande angûstia à menor a ponto de no passado dia 17 de Maio de 2020 se ter suicidado por enforcamento.

Mesmo após a morte da filha e de saber ser essa a vontade da filha o “pai” recusa-se a deixar vir o corpo da menor para Portugal.

O Tribunal diz-se incompetente para pedir o envio do corpo

O recurso interposto em 23 de Outubro de 2019 só foi mandado subir ao Tribunal da Relação mais de um ano depois em 25 de Novembro de 2020, meio ano depois de a menor se ter enforcado! O Estado português e alemão permitiram de forma flagrante que uma menor que sofria de síndrome de Asperger e que estava e esteve sempre aos cuidados de sua mãe e avó morresse de forma atroz, sozinha, num quarto de uma instituição de acolhimento. E agora, quem é o responsável?