NB. “Seria dramático” pôr em causa contratos assumidos pelo Estado, alerta Centeno

O governador do BdP revelou que está a avaliar as condições de recurso da decisão do Tribunal da Concorrência, que anulou as multas que aplicou à auditora do BES, a KPMG.

O governador do Banco de Portugal (BdP) garantiu que o supervisor está a avaliar as condições de recurso da decisão do Tribunal da Concorrência, que anulou as multas que aplicou à auditora do BES, a KPMG. Mário Centeno disse ainda que a “a crise financeira de 2008 e 2009 permitiu a todas as instituições, quer individualmente consideradas, quer no seu conjunto, um desenvolvimento muito importante dos riscos da atividade financeira e do papel dos revisores oficiais de contas, dos auditores, dos supervisores, dos reguladores”.

“Estamos todos ainda a aprender bastante sobre isso, e a sentença de primeira instância sobre este caso deve der entendida também nesse contexto, e estaremos sempre disponíveis, e temos feito intervenções regulatórias de suscitar alterações legislativas nesse contexto que deverão ser matéria de debate no próximo ano”, concluiu.

Recorde-se que, no dia 15 de dezembro, a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram absolvidos pelo Tribunal da Concorrência de todas as contraordenações pelas quais foram condenados em junho de 2019 pelo Banco de Portugal (BdP), no âmbito do caso BES.

Na leitura de uma súmula da sentença, que durou cerca de duas horas e meia, a juíza Vanda Miguel foi rebatendo as acusações proferidas pelo supervisor, concluindo pela falta de prova quanto à violação por parte dos arguidos/recorrentes de normas que deveriam ter levado à emissão de reservas às contas consolidadas do Banco Espírito Santo (BES).

Em junho de 2019, o Banco de Portugal condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450 mil euros, Inês Viegas (425 mil euros), Fernando Antunes (400 mil euros), Inês Filipe (375 mil euros) e Silvia Gomes (225 mil euros), de que todos recorreram para o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém.

O TCRS considerou “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que irão recorrer.

O tribunal criticou o entendimento do BdP sobre o momento em que a auditora KPMG deveria ter prestado informação suscetível de gerar reservas às contas do BES, frisando que esta não pode ser “um mero ‘estafeta’” do supervisor.