Saiba o que deve ou não fazer na noite de passagem de ano

No dia 31 de dezembro é proibido sair à rua a partir das 23 horas, salvo exceções. Festejar o Ano Novo não terá, por isso, o mesmo sabor. Saiba o que deve ou não fazer na noite de passagem de ano.

Olhar para o calendário e perceber que 2021 está ao virar da esquina tem pairado no pensamento dos portugueses nas últimas semanas – colocar para trás das costas um ano de crise pandémica é um dos principais desejos. Mas a passagem de ano que se avizinha não vai escapar a várias medidas de prevenção para evitar a propagação da covid-19. A partir das 23h00 de dia 31 de dezembro – até às 5h00 de 1 de janeiro –, por exemplo, é proibido sair à rua em todo o país – salvo exceções –, pelo que os festejos terão de ser feitos em casa. Se, por acaso, tem planeado celebrar a passagem de ano em casa de amigos ou familiares próximos, a Polícia de Segurança Pública (PSP) sublinha que a deslocação terá de ser feita antes das 23h de dia 31.

“Esse comportamento é regular. Aquilo a que nós apelamos, se houver essa intenção de passar as festividades em casa de amigos ou familiares próximos, é que essa deslocação seja feita antes das 23h”, começou por dizer ao i Bruno Clemente, comissário do Departamento de Operações da Direção Nacional da PSP, ressalvando, porém, que o ideal é festejar a passagem de ano na própria casa.

“O legislador, ao definir as 23h, está a propor que passemos o Ano Novo na nossa habitação. Posso deslocar-me até à casa de um amigo até às 23h, mas depois, para regressar, já posso estar a desrespeitar as regras”, referiu. Nesse caso, a intervenção por parte das forças policiais é clara: passa primeiramente por ser pedagógica, com as pessoas a serem informadas para regressarem ao seu domicílio, e só se as ordens não forem acatadas é que são tomadas medidas mais drásticas, nomeadamente a detenção. No estado de emergência atual, o desrespeito pelas regras de confinamento ou pelas ordens das autoridades continua a poder traduzir-se na prática do crime de desobediência, punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias – o valor de cada dia de multa pode variar entre 5 e 500 euros.

“A primeira linha de intervenção, que tem sido apanágio da PSP ao longo destes meses, é intervir pedagogicamente. Mas estamos preparados para quando a ação preventiva e a pedagogia não bastarem”, alertou o comissário. Ao i, outra fonte policial reforçou mesmo que “o não é garantido” e que caberá ao elemento que estiver a fiscalizar a análise da situação, tendo em conta as exceções existentes – motivos profissionais, de saúde, entre outros. “Em bom rigor, ninguém passa. Caso não cumpram, incorrem no crime de desobediência e são detidos”, atirou.

Patrulhamento “proativo” das autoridades No dia 31 de dezembro também são proibidas as festas públicas ou abertas ao público. Por isso, segundo o i conseguiu apurar, haverá um reforço na fiscalização por parte das forças policiais em vários pontos do país e também elementos de prevenção nas esquadras, em caso de necessidade. O comissário Bruno Clemente vai mais longe e revela que será feito um “patrulhamento proativo” para evitar que haja situações de desrespeito.

“Haverá reforço pedonal. O controlo na rua vai basear-se naquilo que tem sido feito até agora. Mas depois há o acréscimo devido à proibição de festas em espaços públicos e em espaços abertos ao público, que vão carecer de uma maior atenção. Nós temos mais ou menos ideia dos diversos pontos do país onde se fazem normalmente. O que nós vamos fazer é um patrulhamento proativo para tentar perceber se efetivamente não está a ser desrespeitado aquilo que é o recolhimento obrigatório a partir das 23h do dia 31”, disse, sublinhando ainda outra das preocupações: o fogo-de-artifício, que pode servir de íman para os ajuntamentos – com mais de seis pessoas na via pública, também estão proibidos.

“Com o facto de a autorização para o fogo-de-artifício passar pela PSP, por virtude da nossa competência específica na área de armas e explosivos, nós conseguimos ter noção se legitimamente vai ocorrer em algum lado. Obviamente que poderá ocorrer sem estar devidamente autorizado, mas tudo aquilo que possa potenciar o ajuntamento de pessoas está sob a nossa atenção”, concluiu.

Circulação entre concelhos proibida No último dia do ano, os restaurantes só podem estar abertos ao público até às 22h30, e entre a meia-noite de 31 de dezembro e as 5h do dia 4 de janeiro está proibida a circulação entre concelhos. Por isso, haverá igualmente um reforço do patrulhamento rodoviário na passagem de ano, que, aliás, já tem estado a ser feito pela PSP desde 15 de dezembro.

“Temos de ter em atenção o facto da proibição da circulação entre concelhos. Estamos preparados para fazer o controlo da via pública, mas sempre na ótica da pedagogia e prevenção, para evitar que haja ajuntamentos”, esclareceu Bruno Clemente, lembrando também que nos dias 1, 2 e 3 de janeiro está proibida a circulação na via pública a partir das 13h00.

A Guarda Nacional Republicana (GNR), por seu turno, também já intensificou o patrulhamento rodoviário em todo o país: desde 23 de dezembro que está a ser feito, até 4 de janeiro, nas vias de maior tráfego devido às eventuais deslocações de pessoas durante as festividades. Um dos objetivos é ter em atenção as imposições legais decorrentes do atual estado de emergência, como as restrições à circulação e o recolher obrigatório. Segundo a GNR, no atual contexto de pandemia, os condutores rodoviários devem abster-se de ações, atitudes e comportamentos que possam potenciar a propagação do vírus, devendo seguir e garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.

aposta de costa em medidas rigorosas O primeiro-ministro, António Costa, sublinhou que, ao contrário do que aconteceu no Natal, as medidas de prevenção do contágio com a covid-19 seriam mais duras na passagem de ano, explicando que “este sacrifício é fundamental para que o ano novo seja mesmo um novo ano de esperança, de podermos vencer a pandemia e recuperar plenamente a nossa liberdade”.

No dia de Natal, recorde-se, as regras impostas foram menos exigentes, tendo sido possível circular entre concelhos, com o recolher obrigatório a ser feito apenas às 2h. Além disso, os restaurantes puderam estar abertos até à 1h.