Covid-19: saiba o que pode ou não fazer na Passagem de Ano

Até dia 4 de janeiro não é permitida a circulação entre concelhos

Covid-19: saiba o que pode ou não fazer na Passagem de Ano

A partir desta quinta-feira não vai poder circular entre concelhos, uma medida que se estende até às 5h00 de segunda-feira, dia 4 de janeiro. Também a partir das 23h00 de hoje, estabelece-se o recolher obrigatório, não são permitidas festas nem ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibido circular na via pública a partir das 13h00 e até às 5h00 do dia seguinte, salvo para se deslocar a pequenos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene autorizados a estar abertos.

Também os horários dos restaurantes sofrem alterações, tome nota: esta quinta-feira, o último dia do ano, têm de fechar até às 22h30 e entre sexta-feira e domingo até às 13h00, salvo para entregas ao domicílio.

Em todo o território nacional continental, quer o concelho seja de risco moderado, elevado, muito elevado ou extremo, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados estão abertos apenas entre as 8h00 e as 13h00 na sexta-feira e no fim de semana.

Quais são as exceções?

Ora, apenas por “motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos” se pode deslocar de concelho em concelho, explicou o primeiro-ministro. Mas não só: por exemplo, se estiver de regresso a casa neste período, também pode prosseguir, sem consequências. Consulte no site do Governo todas as exceções à regra, clicando aqui.

No que concerne ao recolher obrigatório, as exceções previstas na lei permitem “deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes”, ou deslocações pedonais de curta duração com membros do agregado e para passear animais de companhia.

E nas Regiões Autónomas?

Os Governos Regionais da Madeira e dos Açores decidiram aplicar algumas medidas especiais, por exemplo, na Madeira não são permitidos ajuntamentos com mais de cinco pessoas. Aqui, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas licenciadas, os restaurantes só podem estar abertos até às 23h00 e podem fechar às 1h00 na noite de passagem de ano, hoje.

A Região Autónoma da Madeira vai manter o tradicional espetáculo de fogo de artificio mas com as devidas medidas de segurança para evitar aglomerações: foram criados espaços para até cinco pessoas em várias zonas para quem decidir ver o espetáculo na rua; no entanto o Governo Regional aconselha os moradores a assistirem ao fogo a partir de suas casas, através da internet ou da televisão.

Nos Açores, todos os estabelecimentos de bebidas e similares com espaços de dança estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas têm de encerrar até às 22h00 independentemente se têm ou não espetáculos, com ou sem serviço de esplanada, medidas que se mantêm até 7 de janeiro.