E-fatura. Problema técnico impediu validação

Prazo para validar as faturas no Portal das Finanças, para efeitos de dedução no IRS, decorre até à data limite de 25 de fevereiro.

Um problema técnico no portal 'e-fatura' impediu temporariamente a validação pelos consumidores das faturas relativas a 2020, mas foi, entretanto, resolvido.

Recorde-se que o prazo para validar as faturas no Portal das Finanças, para efeitos de dedução no IRS, decorre até à data limite de 25 de fevereiro.

"O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado", lê-se no artigo 78.º-B, n.º 5, do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).