Substituição temporária de André Ventura é rejeitada pela segunda vez pelo Parlamento

O líder do partido Chega queria dedicar-se exclusivamente à campanha das eleições presidenciais.

O Parlamento voltou a chumbar pela segunda vez a suspensão temporária do mandato de André Ventura, nesta terça-feira. Diogo Pacheco de Amorim é o número dois de Lisboa e seria o candidato escolhido para substituir o líder do partido Chega. A vontade de André Ventura era dedicar-se exclusivamente à campanha das eleições presidenciais.

O parecer que rejeita o pedido de suspensão e substituição temporárias do deputado único do Chega foi redigido pelo socialista Pedro Delgado Alves e aprovado pelo PS, PSD, BE e PCP. Um dos argumentos apresentados no documento indica que as ausências de André Ventura são justificadas automaticamente, sem haver a necessidade de ser substituído.

Os restantes partidos CDS-PP, PAN e ainda os deputados socialistas Jorge Lacão e Isabel Oneto votaram contra o documento na reunião da comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados.

Como é habitual, este parecer será levado a votos na reunião plenária da Assembleia da República na sessão desta quarta-feira.

Há uma semana, PS, PSD, BE e PCP tinham chumbado o primeiro parecer, redigido pelo democrata-cristão João Almeida que também defendia a suspensão temporária do mandato do líder do Chega e a sua substituição.

Em atenção está o Estatuto dos Deputados, que prevê a suspensão de mandato apenas para os casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que assegura os candidatos a dispensa de funções, continuando a manter a remuneração, para participarem no sufrágio.

Além disso, em termos de hierarquia jurídica, os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade servem como argumento para defender a substituição temporária de André Ventura por Diogo Pacheco de Amorim, número dois do partido.

O líder do Chega gostaria de ficar liberto das obrigações parlamentares "a partir do 1 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa".