Novo Banco. Sindicatos rejeitam proposta sobre aumentos salariais

Sindicatos posicionam-se contra o facto de o Novo Banco querer que o aumento de salário seja absorvido no valor da remuneração complementar e isenção de horário.

O Mais Sindicato e o Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) exigem que o Novo Banco reveja a intenção que aponta para o aumento salarial dos trabalhadores seja absorvida no valor da remuneração complementar e da isenção de horário de trabalho.

Em comunicado, os sindicatos dizem ainda ter tido conhecimento “da pretensão do Novo Banco de que os valores decorrentes do aumento da tabela salarial (nível de retribuição base) e da Isenção de Horário de Trabalho (IHT) sejam absorvidos no valor da Remuneração Complementar e do Complemento de IHT, caso existam”.

Os sindicatos, manifestam assim “o seu desacordo a esta posição, como transmitiram à instituição”.

“Com efeito, relativamente à absorção do complemento de IHT (complemento da cláusula 33.ª) com o aumento da tabela salarial, o entendimento dos Sindicatos – expresso ao banco já em 2018 – é no sentido de que este não pode ser absorvido em eventuais futuros aumentos salariais, considerando que é um complemento autónomo em relação à remuneração base, ou seja, não pode ser substituído por aumentos decorrentes da tabela salarial”, lê-se no comunicado.

No que diz respeito às remunerações complementares, os sindicatos garantem que o entendimento é idêntico, “salvo se nas condições de atribuição desse complemento constava a possibilidade da sua absorção futura por aumentos da tabela salarial, pelo que terá de ser visto caso a caso e não pode ser anunciado genericamente, como o banco fez”.

Os dois sindicatos recusam ainda “a intenção do Novo Banco quanto à não aplicação da atualização do ACT aos trabalhadores que se reformaram”. E explicam: “Ou seja, o Novo Banco pretende que os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma em 2020 – antes da entrada em vigor da atualização do ACT, a 21 de dezembro – apenas sejam abrangidos pela revisão das condições remuneratórias na condição de pensionista, não se aplicando essas condições ao período de vínculo ativo”.

Lembram então os sindicatos que os trabalhadores que passaram à reforma no ano passado “têm direito” a receber retroativos relativamente ao tempo em que estiveram ao serviço nesse ano, “pelo que não há qualquer fundamento para a posição da instituição”.