Comércio automóvel e centros de exames de condução encerram. Inspeções de veículos só por marcação

Nos termos do decreto n.º 3-C/2021, publicado esta sexta-feira em Diário da República, “os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”. Já “os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação”.

Os stands de venda de veículos e os centros de exame de condução têm de encerrar a partir deste sábado, segundo as novas regras do confinamento geral. Os centros de inspeção automóvel passam, por sua vez, a funcionar apenas por marcação.

Nos termos do decreto n.º 3-C/2021, publicado esta sexta-feira em Diário da República, “os centros de exame encerram, bem como os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos”. Já “os centros de inspeção técnica de veículos passam a poder funcionar apenas mediante marcação”.

Recorde-se que os estabelecimentos de comércio de velocípedes, veículos automóveis e motociclos tinham, até este momento, autorização para continuarem abertos, já que integravam a lista de estabelecimentos que não estavam obrigados a encerrar no âmbito do estado de emergência que entrou em vigor às 00h00 do passado dia 15. Também autorizados a funcionar até agora estavam os centros de exame, apesar de as escolas de condução terem ordem de encerramento.

Assim, os exames de código e de condução marcados podiam ser realizados, mas, na prática, os alunos não conseguiam completar a necessária formação devido à suspensão das aulas, o que vinha levando à desmarcação das avaliações.