Responsabilidade

O contributo do CINM nas finanças regionais é inegável! Os números mais recentes disponíveis revelam uma receita fiscal efetiva de 13,3% do total das receitas da RAM (121 milhões de euros, i.e. 42,8% do total de IRC cobrado no arquipélago).

Por Miguel Pinto-Correia, economista

É do conhecimento de todos que a doutora Mortágua tem criticado fortemente o CINM – Centro Internacional de Negócios da Madeira (vulgo Zona Franca da Madeira). Assim, importa refutar os seus argumentos contra o segundo pilar da economia da Região Autónoma da Madeira (RAM).

A doutora Mortágua argumentou que o CINM é, alegadamente, utilizado com o propósito de cometer crimes fiscais. Porém, como será do conhecimento da doutora Mortágua, nos termos da Diretiva Europeia 2015/849 e subsequentes, bem como as respetivas transposições para o Direito português, as empresas do CINM, como todas as empresas em Portugal, encontram-se obrigadas nos termos da lei a reportar os beneficiários efetivos. Do ponto de vista meramente jurídico, o risco de fraude e corrupção é igual quer se trate do regime fiscal aplicável ao CINM, quer se trate do regime fiscal ‘geral’ português. 

Recorde-se ainda que a legislação relativamente ao branqueamento de capitais é aplicável a Portugal como um todo, sendo por isso o risco idêntico e as autoridades de supervisão exatamente as mesmas. Admitindo, por hipótese, que a baixa tributação decorre única e exclusivamente do Artigo 36.º-A do EBF, seja um fator agravante do risco associado a uma maior incidência de contas de passagem, tal já deveria ser do conhecimento das autoridades nacionais competentes desde a década de 80. No entanto, não é por isso de estranhar o tempo enorme que leva às empresas do CINM para abrir conta bancária, chegando por vezes aos 6 meses devido ao controlo mais apertado por parte dos bancos. 
Saberá a doutora Mortágua se as demais empresas portuguesas levam tanto tempo para abrir uma conta bancária e se estão sujeitas a tão exaustivo escrutínio, quer por parte das instituições financeiras, quer por parte do Banco de Portugal!?

Dado que o propósito do CINM é captar investimento direto estrangeiro, as empresas do mesmo encontram-se muitas vezes inseridas em grupos internacionais. Estes grupos poderão ter presença em jurisdições fiscalmente eficientes, como Malta ou Ilhas Virgem Britânicas, com dois objetivos muito claros: proteção dos ativos detidos por via da estabilidade fiscal e legislativa que oferecem (coisa que Portugal nunca garantiu em mais de 40 anos de democracia!) e o facto de proporcionarem a inexistência de quaisquer outras camadas de tributação, ficando esta unicamente a cargo do país de origem ou de destino final do investimento.

A existirem problemas de BEPS associados à utilização de empresas sediadas no CINM, como será do conhecimento da doutora, só podem ser resolvidos a nível europeu e internacional, através da medidas multilaterais que visem uma maior harmonização em termos da fiscalidade internacional, não sendo por isso um problema exclusivo ao CINM (ou a Portugal), que possa ser resolvido pelos Órgãos de Autonomia da Madeira.

O alegado problema do sigilo financeiro que afeta o CINM não é determinado por falta de legislação da RAM, mas sim por falta de legislação da República portuguesa, a qual tem competência exclusiva sobre esta matéria e sobre a qual a doutora Mortágua se encontra melhor posicionada para influenciar positivamente esta situação.
Não menos importante, a doutora Mortágua invoca a questão dos postos de trabalho criados pelo CINM, ou a alegada falta deles, ignorando anos de estudos de instituições académicas independentes, inquéritos governamentais e obrigações declarativas das empresas. Os números mais recentes apontam para mais 6000 postos de trabalho, diretos e indiretos. Se é certo que a UE tenha, recentemente, parcialmente desconsiderado os postos de trabalho criados em regime part-time, também é certo que existem vários agregados familiares, e respetivos filhos, cujo sustento e fixação na Madeira se deve única e exclusivamente ao CINM.

A doutora Mortágua, aparenta, por isso, desconhecer a verdadeira realidade do CINM, o qual permitiu desde 1986 a criação de empresas que garantiram a fixação de gerações de jovens qualificados, em idade fértil (alguns deles segunda geração de antigos emigrantes madeirenses na África Sul), na RAM. Se dúvidas houvesse, basta verificar a fuga de cérebros para o Luxemburgo e Áustria, aquando do último ‘ataque’ ao CINM em 2012, que acompanhou a respetiva deslocalização de empresas da Madeira (Portugal) para esses países.

É graças ao CINM que indivíduos qualificados podem desenvolver uma carreira internacional, sem envolver o já saturado setor do Turismo, numa pequena economia insular e ultraperiférica – economia cujas condicionantes estruturais e permanentes a doutora Mortágua opta por continuamente ignorar e quando confrontada só sabe (?) resolver com um simples ‘despejo’ de subsídios e com a monocultura do Turismo.

O contributo do CINM nas finanças regionais é inegável! Os números mais recentes disponíveis revelam uma receita fiscal efetiva de 13,3% do total das receitas da RAM (121 milhões de euros, i.e. 42,8% do total de IRC cobrado no arquipélago). Que fique bem claro: se não houvesse CINM esta receita nunca seria cobrada na RAM, e consequentemente nunca seria cobrada na República portuguesa!

Doutora Mortágua, em resumo sem o CINM a RAM perderá 10% do seu PIB; mais de 6000 ficarão desempregados; a RAM ficará muito mais endividada graças a uma perda de 13,3% das receitas fiscais efetivas; irão à falência mais de 1200 empresas; e perder-se-á cerca de 680 embarcações com pavilhão português.

Como deputada membro da Comissão de Orçamento e Finanças, a RAM, os madeirenses e porto-santenses exigem-lhe: RESPONSABILIDADE nas decisões que toma em relação ao segundo pilar de uma pequena economia insular e ultraperiférica (ferramenta única de captação de IDE para o país); RESPONSABILIDADE para com as gerações mais novas de madeirenses e porto-santenses que optam por uma carreira internacional e enriquecedora na sua terra natal; RESPONSABILIDADE para cumprir constitucionalmente o artigo 146.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira! A menos que a doutora Mortágua apoie a perpetuação de mecanismos e práticas coloniais de pobreza…