Contra os políticos, marchar, marchar

Se é óbvio que o Presidente da República, o primeiro-ministro e secretários de Estado devem estar devidamente vacinados, o que dizer dos outros 900 e muitos funcionários do Estado? 

Bom dia. Guardem este documento para que nunca se esqueçam de um dos despachos mais vergonhosos da democracia portuguesa. Mil pessoas, ligadas à política, podem ser vacinadas antes de quem verdadeiramente precisa da vacina.

Se é óbvio que o Presidente da República, o primeiro-ministro e secretários de Estado devem estar devidamente vacinados, o que dizer dos outros 900 e muitos funcionários do Estado? Por muito respeito por todos os envolvidos, faz algum sentido um funcionário da Assembleia da República estar no grupo prioritário? E os assessores de ministros? A vergonha deixou de estar escondida.

Aqui vale tudo e o Presidente da República fez muito bem em dizer o que disse ontem: «Ninguém de bom senso quereria fazer passar centenas ou um milhar de titulares de cargos políticos ou funcionários, por muito importantes que fossem, de supetão à frente de milhares de idosos com as doenças mais graves e, por isso, de mais óbvia prioridade». Aqui fica o despacho histórico assinado por António Costa.

 

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro
Despacho n.º 1090-D/2021

Sumário: Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos.

O processo de vacinação contra a COVID -19 deve obedecer ao Plano Nacional de Vacinação, exigindo em cada grupo a definição de prioridades tendo em conta as limitadas doses de vacinas, que semanalmente são atribuídas a Portugal.

Agora que se aproxima a fase de vacinação das pessoas que asseguram serviços essenciais, importa também definir uma priorização deste universo, que naturalmente inclui os titulares dos órgãos de soberania, a Provedora de Justiça, atentas as funções que exerce no quadro do Estado de Emergência, os órgãos próprios das Regiões Autónomas e os Presidentes de Câmaras Municipais, tendo em conta que são os responsáveis principais da proteção civil, a Procuradora-Geral da República e os magistrados do Ministério Público, bem como os serviços destas entidades.

 

Assim determino:

1 — Solicitar: A Sua Excelência o Presidente da República a identificação nominal dos elementos dos serviços da Presidência da República que devem ser considerados como prioritários nesta fase do Plano de Vacinação, bem como os membros do Conselho de Estado e os representantes da República para as Regiões Autónomas;

A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República a prioridade de vacinação dos Deputados à Assembleia da República, bem como dos funcionários da A. R. que sejam essenciais ao seu funcionamento;

Aos Exmos. Presidentes dos Conselhos Superiores da Magistratura e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a prioridade de vacinação dos magistrados judiciais;

Aos Exmos. Presidentes do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas a prioridade de vacinação dos respetivos membros;

À Exma. Procuradora -Geral da República a priorização de vacinação dos magistrados do Ministério Público;

Aos Presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira a ordem de prioridade na vacinação dos órgãos próprios das regiões Autónomas;

e À Exma. Provedora de Justiça a identificação da priorização dos funcionários da Provedoria de Justiça.

2 — Os Ministros que tutelam serviços definidos como essenciais, nos termos do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, e da Portaria n.º 82/2020, de 29 de março, devem proceder à identificação da priorização de vacinação nestes serviços; definindo como prioritário, quanto aos serviços que tutelo, as Secretárias -Gerais do Sistema de Segurança Interna e do Sistema de Informações da República Portuguesa e o Chefe do Gabinete do Primeiro-Ministro, determinando -lhes que definam as prioridades nos respetivos serviços e gabinetes.

3 — Tendo em conta a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, na versão em vigor, a tutela de serviços tidos por essenciais, as responsabilidades no âmbito do combate à pandemia e a Presidência Portuguesa da União Europeia, definir a seguinte priorização de vacinação dos membros do Governo:

a):

O Primeiro -Ministro;

Os Ministros de Estado; O Ministro da Defesa Nacional; O Ministro da Administração Interna; A Ministra da Justiça; A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; A Ministra da Saúde; O Ministro do Ambiente e Ação Climática; O Ministro das Infraestruturas e da Habitação; Os Secretários de Estado do Ministério da Saúde; Os cinco Secretários de Estado que exercem a função de coordenação regional no combate à pandemia; A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus;

b): Os demais Ministros; Os Secretários de Estado dos Ministros referidos em a); Um Secretário de Estado de cada Ministro referido em b);

e c): Os demais Secretários de Estado.

4 — A task force do Plano Nacional de Vacinação, tendo em conta a disponibilidade semanal de vacinas, a vacinação dos demais grupos integrados nesta fase, e tendo em conta a priorização definida nos termos dos números anteriores, determina o dia, a hora e o local de vacinação de cada uma destas pessoas.

5 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva assinatura.

25 de janeiro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

vitor.rainho@nascerdosol.pt