Associação Portuguesa de Centros Comerciais apresenta nova queixa sobre retroatividade dos descontos nas rendas comerciais

Em comunicado, a APCC  recorda que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser “declarada inconstitucional com força obrigatória geral”, mas a Assembleia da República, “desconsiderando o parecer da senhora Provedora”, aprovou uma lei na qual está prevista uma “norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa” à…

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou esta quinta-feira uma nova queixa na Provedoria de Justiça sobre a retroatividade dos descontos nas rendas dos lojistas e pediu que seja requerido ao tribunal que declare a sua inconstitucionalidade.

Em comunicado, a APCC  recorda que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser "declarada inconstitucional com força obrigatória geral”, mas a Assembleia da República, "desconsiderando o parecer da senhora Provedora", aprovou uma lei na qual está prevista uma "norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa" à lei das rendas variáveis, contemplada no Orçamento do Estado para 2020.

A APCC entende, porém, que a "solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo", tendo decidido apresentar mais uma queixa.

Em setembro, a APCC anunciou que tinha apresentado uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento do Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional, tendo, posteriormente, decidido apresentar queixa do Estado português à Comissão Europeia.

A lei referida estabelece que, "nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020".

Segundo o texto, é "apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns". De acordo com a APCC, a "inconstitucionalidade" da lei é atestada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.