TdC. Layoff simplificado apoiou mais de 101 mil empresas e quase 821 mil trabalhadores

Auditoria diz respeito ao 1.º semestre e afirma que foram fisalizadas 2220 ações por parte da ACT. Foram feitas 103 participações para eventaul cessação e restituição dos apoios atribuídos.

O layoff simplificado – apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho, adotado para responder à pandemia – apoiou 101 229 entidades empregadoras (das quais 67% são microempresas) e 820 739 trabalhadores. As contas são do Tribunal de Contas (TdC) e lembra que foi a medida que mais recursos absorveu no 1.º semestre do ano passado ao atingir uma despesa superior a 629 milhões de euros e a uma perda de receita de 258 milhões. Ainda assim, ficou aquém dos 373,3 milhões de euros mensais, previstos em abril no Programa de Estabilidade 2020.

Nesse período, a Autoridade para as Condições do Trabalho realizou 2220 ações de fiscalização do layoff simplificado, abrangendo 65 515 trabalhadores, tendo efetuado 103 participações (respeitantes a 1 429 trabalhadores) ao Instituto de Segurança Social para eventual cessação e restituição dos apoios atribuídos.“Esta medida foi anunciada a 13 de março e disponibilizada ao público imediatamente ao fim de duas semanas, cumprindo-se assim o objetivo de, de forma célere, disponibilizar apoio financeiro a entidades empregadoras e aos seus trabalhadores que, em resultado da pandemia, se encontravam numa situação de crise empresarial”, refere a auditoria, acrescentando que “a adesão foi expressiva, concentrando-se no final de março e início de abril”.

E lembra que, para tal, “contribuiu o desenho da medida, flexível e abrangente, permitindo adaptações ao longo do período, abrangendo todas as entidades com redução da atividade total ou parcial e sem atender a especificidades dos setores de atividade e das entidades empregadoras.

Mas apesar do Tribunal de Contas reconhecer que os mecanismos de controlo “foram aligeirados”, com a fiscalização das condições de acesso a ser realizadas à posteriori, admite que “se, por um lado, os procedimentos de adesão facilitaram o recurso ao apoio, por outro, não foram suficientes para evitar atrasos nas validações dos pedidos submetidos, já que a 30 de junho os pedidos validados cobriam apenas 70% dos pedidos submetidos, com eventuais reflexos na celeridade do pagamento”.

Recomendações

De acordo com a entidade liderada por José Tavares, mesmo com as adaptações levadas a cabo pelo Instituto da Segurança Social – nomeadamente a sua reorganizou através do envolvimento de diversos departamentos e da criação de vários canais de comunicação – a informação que esteve disponível não permitiu ao TdC validar os critérios de elegibilidade, nem o número de entidades a quem foram recusados os apoios e o motivo da recusa. “Esta falha de informação é tanto mais relevante quanto a evolução da pandemia vai exigindo respostas contínuas e auxílios específicos que serão tão mais eficazes à proteção dos empregos quanto mais o seu desenho e respetiva implementação for fundamentada pela informação que resulte da aplicação da medida que a antecedeu”, refere a auditoria.

Face a este cenário, o Tribunal de Contas recomenda à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social que “providencie pela produção de informação fiável, completa e oportuna sobre o universo de beneficiários, pela criação de mecanismos de controlo que garantam a recolha e tratamento da informação necessária à respetiva monitorização, avaliação e publicitação e para que pondere a definição de objetivos e critérios de adesão mais orientados e específicos, assegurando a prevenção do risco de exclusão dos que mais precisam”.

Ao mesmo tempo sugere ao conselho diretivo do Instituto da Segurança Social que, em articulação com o Instituto de Informática, opte “pela implementação de procedimentos de controlo e validação da informação registada relativa à adesão ao layoff simplificado, bem como à execução física e financeira da medida e pela produção e divulgação periódica de informação sobre indicadores de execução financeira desta medida, critérios de elegibilidade e motivos de indeferimento”.

Recorde-se que esta medida que vigorou até ao final de junho permitiu aos trabalhadores receberam dois terços da retribuição normal ilíquida, comparticipada em 70% pela Segurança Social, enquanto as entidades empregadoras beneficiaram de isenção do pagamento das contribuições para a Segurança Social e ficaram impedidas de cessar contratos de trabalho durante o período de adesão ao layoff simplificado e nos 60 dias seguintes. 

A auditoria chama ainda a atenção para o facto que as novas medidas que foram anunciadas após 30 de junho serão aprofundadas em ações futuras.