Tribunal de Contas identifica irregularidades em Instituições de Ensino Superior

Em causa estão os suplementos remuneratórios que totalizam cerca de 1,3 milhões de euros entre 2009 e 2019. Tribunal de Contas fala em prejuízos para o erário público.

O regime jurídico relativo aos suplementos remuneratórios nas instituições de ensino superior (IES) “está inalterado há 30 anos e desatualizado face à profunda evolução das IES pelo que potencia desconformidades e carece de revisão”. O alerta é dado por uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) que chama ainda a atenção para o facto de ter vindo a identificar desconformidades na aplicação deste regime a titulares de cargos de gestão nas IES, “mesmo após ter condenado responsáveis na reposição das correspondentes quantias autorizadas e pagas sem enquadramento legal, indiciando a possibilidade de ocorrência em mais IES, com risco de prejuízo para o erário público”.

A auditoria incidiu nas 34  instituições de ensino superior de Portugal (cerca de 200 entidades) e teve como objetivo identificar desconformidades na atribuição e pagamento daqueles suplementos, entre 2009 e 2019, a diretores, subdiretores ou outros responsáveis de unidades orgânicas, departamentos ou delegações de IES, por equiparação a titulares de cargos de gestão tipificados naquele regime. 

A entidade liderada por José Tavares diz também que a auditoria identificou que ainda não foi fixado, por decreto-lei, o regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, como previsto no atual regime jurídico. 

E vai mais longe: “As situações passíveis de desconformidade identificadas, totalizando cerca de 1,3 milhões de euros, entre 2009 e 2019, são objeto de processos autónomos de apuramento de responsabilidades financeiras, por IES”.

Estas situações que foram identificadas levaram o Tribunal a formular recomendações ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior “para providenciar pela fixação, por decreto-lei, do regime remuneratório dos titulares dos órgãos de governo e de gestão das IES e das suas unidades orgânicas, ou, caso se entenda reservar para momento ulterior essa fixação, a revisão do regime de suplementos remuneratórios para que sejam ultrapassadas as desconformidades identificadas pela auditoria”, conclui.