IRS automático vai passar a abranger recibos verdes

De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”.

 O Conselho de Ministros aprovou o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.

A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.

De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”, nos quais se incluem por exemplo, canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos.

O IRS automático fez a sua estreia em 2017 para os contribuintes sem dependentes a cargo que, em 2016, tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

Em 2018, este automatismo foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira através de uma declaração oficial, no caso a Modelo 25.

Já em 2019, esta declaração automática passou a estar disponível para quem tem aplicações em PPR.

Este ano o mecanismo é alargado aos recibos verdes, ou seja, a pessoas inscritas naquelas tipologias de prestação de serviços e que auferem rendimentos da categoria B.