Circulação entre concelhos volta a estar proibida a partir das 20h. Recorde as outras medidas em vigor

Restrições mais apertadas ao fim de semana mantêm-se até às 5h de segunda-feira.

Em Portugal continental volta a estar proibida, entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira, a circulação entre concelhos, sem prejuízo das exceções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

Esta proibição abrange 278 municípios do continente e tem sido aplicada, consecutivamente, desde o período do Ano Novo, registando um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de janeiro, com o novo confinamento geral.

Existe um conjunto de exceções à proibição que abrange: deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais.

Além da restrição de circulação entre concelhos, mantém-se em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa. Continuam proibidas as vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, as vendas ou entregas ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao 'take-away' e a permanência em espaços públicos de lazer. O encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços tem de ser feito até às 20h nos dias úteis e até às 13h aos fins de semana e feriados. O retalho alimentar é a única exceção, podendo funcionar aos fins de semana até às 17h.

Estas serão condições a manter até março tal como afirmou o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa, no dia 11 de fevereiro.