CDS quer agravamento de penas para crimes de pornografia infantil

Para o CDS, o agravamento das penas “constitui um sinal para a sociedade, em primeiro lugar, pretendendo ser um elemento dissuasor destas condutas em que a vítima é particularmente indefesa em razão da idade e merecedor de especial proteção”.

O CDS-PP quer agravar as penas para os crimes de pornografia infantil ou aliciamento de menores para fins sexuais.
Os centristas entregaram um projeto de lei no Parlamento que propõe alterações ao Código Penal para aumentar de dois para cinco anos a pena máxima de prisão para quem adquirir, detiver, aceder, obtiver ou facilitar, de forma intencional, o acesso, através de sistema informático ou qualquer outro meio, a pornografia com menores.

De acordo com a proposta, para quem "presencialmente ou através de sistema informático ou por qualquer outro meio, sendo maior, assistir, facilitar ou disponibilizar acesso a espetáculo pornográfico envolvendo a participação de menores" a pena de prisão sobe dos atuais até três anos para "de um a oito anos".

Por outro lado, se estes crimes foram praticados “com intenção lucrativa”, o partido propõe aumentar a pena de até cinco anos para de três a 10 anos.

O diploma tem ainda o objetivo de permitir a prisão preventiva como única medida de coação.

"O aumento de penas visa possibilitar que a continuação da atividade criminosa, no caso das condutas mais graves (v.g., pornografia de menores com fins lucrativos, aliciamento seguido de atos materiais) seja travado com a única medida de coação eficaz para esse efeito, ou seja, a prisão preventiva", lê-se.

"As medidas de coação mais utilizadas nestes casos — a detenção na habitação com vigilância eletrónica e proibição de utilização de equipamentos informáticos e de acesso à internet, esta última sem possibilidade de fiscalização e controlo — são exemplo de medidas insuficientes para acautelar o perigo de continuação da atividade criminosa", consideram.

Os centristas propõem ainda pena de prisão de dois a oito anos, ao invés de prisão até dois anos, para os crimes de aliciamento de menores para fins sexuais, se "for seguido de atos materiais conducentes ao encontro" e para quem "no contexto da sua atividade profissional ou com intenção lucrativa, organizar, fornecer, facilitar ou publicitar viagem ou deslocação, sabendo que tal viagem ou deslocação se destina à prática de crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual de menor".

“No ano passado, a Polícia Judiciária registou um aumento exponencial de queixas por pornografia de menores desde o início da pandemia — e o motivo é naturalmente o confinamento que foi necessário para travar a pandemia e covid-19", destacam.

 "Só na Diretoria do Norte da PJ, os crimes 'online' visando apenas crianças aumentaram mais de 150% — de 161 casos em 2019 para 396 em 2020", indicando que "a realidade é transversal ao resto do país", acrescentam, alertando que "quando as crianças ficam isoladas em casa, ou quando não dispõem de monitorização parental adequada, ficam expostas a perigos da Internet.

"Confrontados com um novo confinamento sem fim à vista, é natural o receio de que a probabilidade de os jovens serem vítimas deste tipo de criminalidade aumente, pelo que se impõe tomar alguma cautela preventiva e dissuasora de prática deste tipo de crime, designadamente, através do agravamento das penas aplicáveis a este tipo de crimes quando praticados com recurso a meio informáticos", frisam.