Pensões. Aumento extra já foi publicado em Diário da República

O decreto agora publicado entra em vigor  na terça-feira, mas produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

Já foi publicado em Diário da República a portaria que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021.

O decreto agora publicado entra em vigor  na terça-feira, mas produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

A indicação foi dada pela ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros da semana passada: "Foi aprovada a atualização extraordinária, pelo 5.º ano consecutivo, das pensões mais baixas, esta atualização extraordinária já foi paga aliás neste mês de fevereiro com retroativos a janeiro. Abrange um milhão e 900 mil pessoas e é uma atualização extraordinária de 10 euros".

"A presente atualização extraordinária consubstancia-se numa atualização de 10 euros, por pensionista, definindo-se através do presente decreto regulamentar as regras desta atualização e os termos da necessária articulação entre os serviços da segurança social e da CGA", pode ler-se no diploma.

São abrangidos "os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, com pensões devidas até 31 de dezembro de 2020, inclusive, cujo montante global de pensões, em 1 de janeiro de 2021, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor", segundo o decreto.